Desde que a Lei Federal nº 13.106 de março de 2015 foi instituída, proibindo a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes poucos foram punidos no Amazonas.
A punição é cabível não apenas a quem vende, como também para aquele que oferece a bebida alcoólica às crianças e adolescentes com a multa variando de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Em Parintins é muito comum flagrar menores comprando e consumindo cachaça, cerveja, uísque e vodca nas vias públicas, casas de forró, bares, mercearias, até em lojas de conveniência dos postos de gasolina, principalmente nos finais de semanas.
Durante a noite ou na madrugada é muito fácil encontrar meninos e meninas com idade entre 15 e 17, consumindo bebidas alcoólicas, principalmente em clubes de festas dançantes.
A agricultora Rosangela Ferreira sustenta que o consumo de bebida alcoólica por menores do sexo feminino é presenciado nas comunidades rurais, principalmente nas festas promovidas com festas dançantes.
O consumo de álcool é assunto de utilidade pública e deve ser debatido em todas as camadas da sociedade. Os pais devem ficar atentos aos hábitos e companhias dos filhos adolescentes e manter o diálogo aberto, sobre o que acontece na vida do jovem.
Mais importante que a coibição pela força da Lei é a conscientização de todos sobre os riscos e consequências do álcool.
Alguns casos envolvendo menores que sofreram coma alcoólico e foram parar nos hospitais não são divulgados pela mídia, mas é preciso trazer à tona a banalidade no descumprimento da lei que proíbe a venda e o oferecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos e o impedimento de consumir estas bebidas em postos de combustíveis.
Fernando Cardoso | Repórter Parintins