Polícia Civil descarta suspeita de estupro das adolescentes no Caburi

Versão de violência sexual não se confirmou no depoimento das garotas e no exame de conjunção carnal

Polícia Civil descarta suspeita de estupro das adolescentes no Caburi Foto: Marcondes Maciel Notícia do dia 17/07/2017

A delegacia especializada em crimes contra crianças e adolescentes concluiu as investigações sobre as duas adolescentes encontradas desacordadas e com sintomas de embriaguez na praia Brilho do Banzeiro no distrito de Caburi, na semana passada e deve indiciar os rapazes maiores de idade envolvidos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

A primeira suspeita levantada pelos familiares das meninas e populares da agrovila era que as menores de 14 e 16 anos de idade poderiam ter sofrido violência sexual, o que caracterizaria estupro de vulnerável, versão descartada pelo depoimento das garotas e confirmada no exame de conjunção carnal.

 

De acordo com a delegada titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher, Menor e ao Idoso (DECCM), Alessandra Trigueiro, não houve prática de sexo nem consumo de drogas entre os rapazes e as meninas, sendo confirmado apenas o consumo de bebida alcoólica.

 

“Foi noticiado como estupro, pela própria forma como a família encontrou as adolescentes. Elas estavam desacordadas e talvez isso tenha dado o mal entendido. Conforme as declarações das próprias vitimas e os exames de conjunção carnal, não houve crime de estupro”, declarou a delegada na manhã de segunda-feira, 17 de julho, com exclusividade para o Repórter Parintins.

 

Alessandra Trigueiro assegurou que os rapazes que estavam em companhia das adolescentes, por serem maiores de idade, serão responsabilizados criminalmente por oferecer bebida alcoólica para as menores, de acordo com o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

“No entanto, as duas pessoas que estavam com elas, os maiores de idade, vão ser apresentados e ouvidos na próxima quarta-feira, e provavelmente serão indiciados por oferecer bebida alcoólica para menores de 18 anos de idade, que é crime com a pena máxima de quatro anos”, afirmou.

 

A delegada informou ainda que devido ao alto grau de ingestão de bebida alcoólica, uma das vítimas chegou a cair e machucar o rosco, o que levou os familiares a suspeitarem de agressão física, o que também foi descartado.

 

“Eles (os maiores de idade) convidaram as jovens para beber, elas aceitaram e devem ter ingerido bastante bebida alcoólica. Uma das adolescentes que está com hematoma no rosto revelou que caiu com o rosto no solo e bateu em uma madeira. Os dois rapazes tentaram reanimar as moças, sendo que elas não acordaram e deixaram elas deitadas no banco”, disse.

 

Conselho Tutelar

Para o Conselho Tutelar de Parintins, casos como esse devem ser combatidos e levados à Justiça. A conselheira Ana Miranda disse que, para diminuir os índices de consumo de bebida alcoólica entre crianças e adolescentes é preciso a colaboração da sociedade e dos donos de estabelecimentos comerciais.

 

Ana Miranda reafirma que o artigo 243 do ECA prevê como crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou a adolescente, bebida alcoólica. “A penalidade para esse crime é de detenção, de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil”, assegurou a conselheira.

 

Marcondes Maciel | Repórter Parintins

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