Os desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por unanimidade de votos em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado (MPAM), denegaram a ordem, nos termos do voto do relator do processo nº 4003049-37.2016.8.04.0000, desembargador Sabino Marques, derrubou o mandato de segurança do prefeito Bi Garcia, que garantiu a liminar para ser candidato junto a Tony Medeiros (PSL) na eleição municipal de 2016.
O julgamento do mandado de segurança estava suspenso desde o dia 31 de maio, devido o pedido de vista do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que analisou e votou com o Relator.
A banca de advogados Yury Dantas Barroso & Advogados expediu nota oficial esclarecendo sobre a decisão da Corte do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que derrubou o mandato de segurança de Bi Garcia, que garantiu a liminar para ser candidato junto a Tony Medeiros (PSL) na eleição municipal de 2016.
NOTA
Sobre a denegação da ordem no MS n. 4003039-37.2016, o Prefeito Bi Garcia, por intermédio de sua defesa, tem a esclarecer o seguinte: A decisão não modifica, sob qualquer aspecto, o registro do prefeito de Parintins, que foi regularmente deferido e transitou em julgado; e ainda, contra o qual não há qualquer ação judicial pendente;
De igual forma, a decisão não torna o prefeito de Parintins inelegível, porquanto ação em apreço tinha como objetivo impor à Câmara Municipal de Parintins a análise do novo Parecer Prévio do TCE-AM sobre as contas de governo do exercício de 2008, que indicou a aprovação destas com ressalvas;
Apesar da decisão, em que o TJ/AM reconhece que a Câmara Municipal de Parintins ainda dispunha de tempo para analisar o novo Parecer Prévio, daí decorrendo a denegação da ordem, é fato que a Constituição do Estado do Amazonas impõe os legislativos municipais a tarefa de decidir sobre as contas de governo dos prefeitos, razão pela qual o legislativo de Parintins está legalmente obrigado a analisar o novo Parecer Prévio do TCE-AM sobre as contas do Prefeito de Parintins, referentes ao ano de 2008;
Até que isso ocorra, por expressa determinação do art. 1, I, g da Lei Complementar n. 64/1990, o Prefeito de Parintins é elegível, e a liminar preferida nos autos da ação de que cuida esta nota foi suficiente para afastar qualquer disputa a este respeito.
Manaus, 9 de junho de 2017
Yuri Dantas Barroso
OAB/AM n. 4237
Entendendo o caso
Até agosto de 2016, Bi Garcia se encontrava inelegível por conta da reprovação de suas contas de 2008 na Câmara Municipal de Parintins, pelo placar de 9 x 2, quando no dia 10 de junho de 2015, os vereadores (Ernesto de Jesus, Juliano Santana, Rai Cardoso, Mateus Assayag, Rildo Maia, Vanessa Gonçalves, Gelson Moraes, Carlos Augusto e Everaldo Batista), decidiram julgar irregular a prestação de contas da sua segunda gestão. Apenas os vereadores Nelson Campos e Maildson Fonseca votaram contra a desaprovação das contas do tucano.
Dentre as irregularidades apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a reprovação das contas de 2008, consta o número excessivo de assessores, contratação de pessoal sem a realização de concurso público, contratação de funcionários sem escolaridade exigida, insuficiência financeira no balancete financeiro do FUNDEB na ordem de quase R$ 700 mil, transferência do recurso de conta do FUNDEB para a conta da Prefeitura, lançamentos contábeis de dívida ativa com valores de R$ 790 mil, R$ 826 mil, R$ 636 mil, R$ 189 mil de IPTU, dívidas e falta de recolhimento com o INSS, além de ter que devolver R$ 895 mil ao FUNDEB.
Bi impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, para que o julgamento da Câmara fosse anulado e consequentemente o tornasse elegível para concorrer às eleições municipais. A liminar foi concedida em seu favor antes da eleição do ano passado, agora no julgamento do mérito ocorrido dia 7 de junho de 2017, os desembargadores denegaram a Bi Garcia, o feito que tinha a seu favor.
Fernando Cardoso | Repórter Parintins