Justiça determina reintegração de posse do Loteamento Pascoal Alággio

A reintegração de posse estava suspensa desde o dia 02 de agosto de 2016

Justiça determina reintegração de posse do Loteamento Pascoal Alággio Foto: Marcondes Maciel/Fernando Cardoso Notícia do dia 04/05/2017

A Justiça através do juiz de direito Fábio César Olintho, que responde cumulativamente pela 2ª Vara de Justiça de Parintins, determinou a reintegração de posse da área pertencente à Família Esteves no Loteamento Pascoal Alággio.

 

A reintegração de posse estava suspensa desde o dia 2 de agosto de 2016, ocasião que desembargadora Nélia Caminha Jorge, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiçado Amazonas (TJAM), acatou o Agravo de Instrumento impetrado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE) contra a decisão interlocutória proferida em primeira estância, pelo juiz André Luiz Nogueira Borges de Campos que estava respondendo cumulativamente pela 2ª Vara de Justiça, concedendo ao empresário “Tutela de Urgência” determinando a desocupação do imóvel por entender que o senhor Manuel Esteves comprovou a propriedade do imóvel.

 

No novo despacho, o juiz Fábio César Olintho relata que após ser intimada da decisão da EP 39, que determinava a Defensoria Pública que regularizasse a representação processual do pólo passivo, a referida instituição, novamente em nome próprio, peticionou informando que a atuação da DPE seria justificada por haver demanda coletiva envolvendo famílias carentes e, para tanto, juntou o cadastro dos seus assistidos nos EPs 55.3-55.53 e 56-71.

 

Nos EPs 74 e 75, a requerente Angelina Alággio do Rosário reitera pedidos de decisão liminar de reintegração de posse para as “áreas incontroversas”, evitando-se novas invasões, juntando laudo assinado por um engenheiro civil com registro no CREA/AM.

 

Analisando o relato das partes e a documentação da Defensoria Pública do Estado (DPE), o juiz observou que os cadastros juntados não servem para comprovar a hipossuficiência econômica dos invasores, que é requisito para a intervenção defensorial nos termos do artigo 554, inciso 1º do Novo Código de Processo Civil (NCPC).

 

Segundo o NCPC, a fim de comprovação da fragilidade econômica há da parte interessada no mínimo, produzir de próprio punho ou assinar declaração de hipossuficiência ou, então mediante com poderes especiais, não se vê nos autos do processo.

 

O magistrado expõe que os cadastros juntados em sua maioria não estão completamente preenchidos e não se voltam à comprovação da pobreza na acepção legal, mas sim, ao registro interno da associação de moradores, tanto que inexiste advertência aos moradores das consequências advindas de suas declarações se provadas falsas.

 

Nos cadastros, o magistrado observou que encontrou pessoas que se qualificam como empregada doméstica, autônoma, professora, pescador, auxiliar administrativo, funcionários públicos (garis e professores), comerciários, mototaxistas, moveleiros e outros, mas em alguns sequer a renda ou a profissão foram informados.

 

Em outros cadastros, o juiz observou rasuras e diferenças de caligrafia entre as assinaturas, preenchimento de dados nomes e demais dados, ou seja, são inaptos para configurar como hipossuficiência econômica dos invasores.

 

O aplicador da lei diz que se convence, por ora, da vulnerabilidade social dos invasores observada nos cadastros, bem como a maioria é detentora de casas próprias ou moradores de alugueis e assalariados, com boa parte portando o ensino médio incompleto e alguns com o ensino superior completo, presumindo-se que a maioria desses cidadãos vive em situação de risco social com ausência de direitos básicos que o Poder Público tem lhes negado.

 

O juiz Fábio César Olintho no despacho cita também que é verdade que ocorrem com frequência invasões no município como as de 1990 (Itaúna I e II), 1997 (Paulo Corrêa), 2011 (União), 2015 (Gleba de Vila Amazônia) e 2016 (Lady Laura, Castanhal e Pascoal Alággio), não podendo afirmar se ou não existe de fato uma indústria de invasão no solo parintinense.

 

O magistrado considerou como legítima a intervenção da Defensoria Pública, bem como recebeu a contestação, pois sabe que tanto a DPE quanto a Família Esteves defenderá a ordem jurídica.

 

O juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade da parte ativa porque numa comparação dos títulos definitivos não são integralmente sobrepostos já que a área descrita no título de 1983 é superior a área descrita no título de 2008.

 

Fábio Olintho reitera a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que concedeu a suspensão da reintegração solicitado pela Defensoria Pública porque havia dúvidas a cerca da propriedade do imóvel em decorrência de disputa judicial entre a Família Esteves e a Prefeitura, sendo que a área inicialmente ocupada encontrava-se delimitada apenas ao espaço cuja propriedade não se tinha definição.

 

Por fim, e atento a petição feita pela Família Alággio Esteves e o laudo pericial, o juiz cita que a parte requerente tem receio que os invasores avance para a área de propriedade incontroversa da família, além da ameaça de morte que a Família Esteves está sofrendo, o magistrado cita que a área sem dúvida quanto ao domínio é documentalmente comprovada, merecendo ser protegida pelo Poder Judiciário com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (NCPC), vislumbrando plausibilidade do direito alegado, concede “Tutela de Urgência” para proibir os invasores da área inicial de avançarem sobre o restante do imóvel pertencente à Família Alággio que compreende um espaço de 1.229.955,96 m2 , denominada Loteamento Pascoal Alággio.

 

O juiz determina que, caso haja instalações no local autoriza a remoção e, caso impossível a sua destruição. Para o cumprimento da ordem foi requisitado aparato policial, devendo os policiais militares ou segurança permanecerem no local por pelo menos 3 dias.

 

Em contato com o comandante do 11º Batalhão de Polícia Militar de Parintins, o coronel Valadares Júnior, a reportagem foi informada que há cerca de duas semanas uma equipe do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) esteve em Parintins inspecionando o local e nesta quarta-feira, (03), em Manaus aconteceu uma reunião para definir a reintegração de posse da área ocupada.

 

Valadares adiantou que informou ao juiz do efetivo do Batalhão Tupinambarana que pode ser disponibilizado para a ação, bem como sugeriu força de mais 60 homens da Polícia de Choque e Tática do Comando da Capital para fazer a desocupação que poderia ocorrer de imediato ou no período do festival, isso não ficou certo. “A gente pode disponibilizar de 60 a 100 homens sem comprometer o policiamento da cidade”, disse Valadares.

  

A delegada do GGI, doutora Zandra Ribeiro, esteve pessoalmente na Ilha observando in loco a ocupação e as coordenadas da área de terra. A reportagem não conseguiu contato com a mesma. Há informações que, além da reintegração da área do Loteamento Pascoal Alággio, o GGI fará a desocupação da área de terra do Loteamento Lady Laura de propriedade da senhora Laura Pontes, cuja reintegração está em vigor.

 

Fernando Cardoso | Repórter Parintins

 

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