Três mil quilos de carne estragada por falha técnica condenada no matadouro de Parintins

Três mil quilos de carne estragada por falha técnica condenada no matadouro de Parintins Foto: Divulgação Notícia do dia 30/03/2017

Uma quantidade de mais de três mil quilos de carne foi considerada imprópria para o consumo humano no matadouro municipal de Parintins e foi descartada na manhã de quinta-feira, 30 de março, pelo responsável da inspeção sanitária, o médico veterinário Otacílio Ferreira Neto. O produto pertencia a um empresário da cidade.

 

A carne seria de 20 reses que foram abatidas na quarta-feira no matadouro, passavam pelo processo de refrigeração e chegou a estragar devida falha técnica no congelamento no frigorífico Ozório Melo.

 

De acordo com informações de usuários do matadouro, uma falha de energia teria ocasionado o desligamento na câmara frigorífica e consequentemente a queda na temperatura adequada para manter a carne em estado apropriado de conservação.

 

A carne estragada custaria em torno de R$ 36 mil de prejuízo para o proprietário dos animais. Segundo alguns funcionários do matadouro, a direção daquele órgão público estaria tentando aproveitar o produto estragado salmourando a carne.

 

Sobre o assunto o veterinário do matadouro, Otacílo Neto, por meio de nota da assessoria de comunicação da Secretaria Municipal Pecuária, Agricultura e Abastecimento (Sempa) esclareceu:

 

“O Matadouro Frigorífico Ozório Melo, por meio do Serviço de Inspeção Municipal e Responsabilidade Técnica expediu laudo de condenação de vinte carcaças bovinas, com peso de aproximadamente três mil quilos.

O laudo assinado pelo médico veterinário Otacílio José Pessoa Ferreira Neto e o responsável técnico Thiago Farias Góes de Souza, condenou o produto por apresentar aspecto repugnante, mau cheiro, oriundo de falha técnica de resfriamento da carne.

De acordo com Otacílio Neto, a condenação é respaldada no artigo 172, de Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto 1.255, 1.236, 1.812, 2.244, combinado com o artigo 139 da lei 2500 de primeiro de setembro de 1998, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e Vegetal.

A Prefeitura Municipal e Matadouro Frigorífico assumem a responsabilidade pelo problema técnico e o ressarcimento do prejuízo causado aos criadores”.

Marcondes Maciel | Repórter Parintins

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