Bi Garcia decreta aumento no valor da diária de suas viagens

Bi Garcia decreta aumento no valor da diária de suas viagens Foto: Reprodução internet Notícia do dia 10/02/2017

O prefeito Bi Garcia (PSDB), como se não bastasse as vantagens financeiras proporcionadas pela administração municipal, resolveu aumentar, por força de decreto, o valor das diárias concedidas pela Prefeitura de Parintins quando ele e o vice-prefeito, Tony Medeiros, viajam para fora de Parintins ou outros Estados.

 

De acordo com a tabela estabelecida por Bi Garcia, em cada dia passado fora do município o prefeito e o vice, cada um, recebe R$ 732,32. Se a viagem for para outro Estado o valor pago por cada diária individual é de R$ 964,91.

 

A justificativa do decreto nº 024/2017-PGMP que alterou o decreto 063/2010 para aumentar o valor da diária foi a necessidade de se atualizar os valores de despesas com diárias em função da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

Conforme a tabela anterior de diárias da Prefeitura de Parintins, por cada dia que o prefeito e o vice-prefeito haviam permanecido em outra cidade do Amazonas eles recebiam R$ 580,00, cada um. Se a viagem fosse para outro Estado o valor era de R$ 780,00, tanto para o prefeito como para o vice.

 

Levando-se em conta a tabela anterior, somente nos primeiros 40 dias de sua administração o prefeito Bi Garcia e o vice Tony Medeiros (PSL) fizeram pelo menos uma viagem para fora do Estado e permaneceram, no mínimo, sete dias para Manaus.  

 

Em um rápido cálculo, se Bi Garcia e Tony Medeiros passaram sete dias em Manaus, juntos eles receberam 8.120,00, perfazendo as sete diárias. Ou seja, em um dia viajado, a Prefeitura repassa R$ 732,32 para Bi Garcia, enquanto o trabalhador comum recebe em um mês trabalhado o salário mínimo de R$ 937,00.

 

Marcondes Maciel | Repórter Parintins

 

Veja o decreto:

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 024/2017-PGMP

 

ALTERA A TABELA DE DIÁRIAS INSTITUÍDA NO DECRETO N.° 063/2010-PGMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso das atribuições legais previstas no art. 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores de despesas com diárias em função da variação do IPCA,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. O servidor do Município de Parintins – AM, que se deslocar, em objeto de serviço, para qualquer parte do território nacional, fará jus à percepção de urbana.

 

  • 1°. A diária, cujo valor é o constante da Tabela de Diárias - Anexo I deste Decreto será pago por dia de afastamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data de saída e da de chegada.
  • 2°. No caso em que o deslocamento no âmbito do território nacional não implique em pernoite, o valor da diária será reduzida à metade.

 

Art. 2°. O processo de diárias somente será arquivado mediante devolução do bilhete da passagem, relatório de viagem e comprovação da devolução de diárias recebidas em excesso, devendo a SEMPAF elaborar, mensalmente, a relação dos processos pendentes.

 

Art. 3°. A Secretaria Municipal de Finanças procederá à revisão dos procedimentos de controle da concessão de diárias, com o objetivo de racionalização e eliminação daqueles cujos custos não se justifiquem.

 

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 063/2010-PGMP.

 

Parintins, 13 de janeiro de 2017.

 

 FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA

Prefeito Municipal de Parintins

 

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