Justiça nega petição da Prefeitura de Parintins e libera pagamento de 13º salário dos funcionários

"AUTORIZO o desbloqueio do valor de R$ 2.967.455,16 a fim de que seja realizado o pagamento do 13º salário dos servidores municipais”, diz um trecho da decisão da juíza de direito.

Justiça nega petição da Prefeitura de Parintins e libera pagamento de 13º salário dos funcionários Foto: Marcondes Maciel Notícia do dia 28/12/2016

A juíza de direito da 3ª Vara de Justiça da Comarca de Parintins, Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, negou na tarde de terça-feira, 27 de dezembro, pedido da assessoria jurídica da Prefeitura de Parintins para o desbloqueio das contas bancárias da administração do prefeito Alexandre da Carbrás (PSD).

 

A determinação para o impedimento de qualquer movimentação financeira nas contas da Prefeitura partiu do juiz de direito plantonista, André Luiz Nogueira Borges de Campos, tendo como justificativa assegurar o pagamento do salário do mês de dezembro e do 13° salário do funcionalismo municipal.

 

Na decisão em caráter de urgência, a magistrada plantonista Eline Paixão reafirma a decisão do juiz André Borges de Campos. A assessoria jurídica da administração municipal alegou ter efetuado o pagamento de parte do 13º salário do funcionalismo no valor de R$ 1.627.420,54, faltando, no entanto, realizar o pagamento de 2.804 servidores, que totaliza a quantia de R$ 2.967.455,16.

 

Os procuradores da Prefeitura apresentaram ainda a relação de nomes, cargos e valores dos funcionários que ainda não receberam o pagamento do 13º, entretanto, isso não foi suficiente para a juíza Eline Paixão autorizar o setor contábil e financeiro da administração do prefeito Alexandre da Carbrás a realizar qualquer movimentação bancária, a não ser para o pagamento dos trabalhadores municipais.

 

“MANTENHO a decisão interlocutória concedida pelo juiz plantonista em 23/12/2016, permanecendo assim, a proibição de saque direto de valores da conta do Município de Parintins. AUTORIZO o desbloqueio do valor de R$ 2.967.455,16 a fim de que seja realizado o pagamento do 13º salário dos servidores municipais”, diz um trecho da decisão da juíza de direito.

 

A magistrada determina também que os recursos em contas do Município de Parintins sejam retirados exclusivamente mediantes créditos em conta corrente das pessoas que recebem os valores (funcionários públicos), além de proibir que seja feita qualquer transferências com destinação não sabida e ainda movimentação por meio de rubricas genéricas, como pagamentos a fornecedores e pagamentos diversos.

 

Sindicato dos Professores

 

A decisão inicial do juiz André Borges atendeu a Ação Civil Pública movida contra a administração do prefeito Alexandre da Carbrás (PSD) pelo do Ministério Público do Estado, na pessoa da titular da 3ª Promotoria Pública da Comarca de Parintins, promotora de justiça Carolina Monteiro Chagas Maia. A autoria das denúncias de falta de pagamento do mês de dezembro e do 13º salário dos servidores foi do Sindicato dos Professores Municipais de Parintins, tendo à frente os sindicalistas Joelma Farias e Márcio Farias.

 

Marcondes Maciel | Repórter Parintins

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