O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu nesta terça-feira (13) denúncia contra o prefeito de Parintins, Carlos Alexandre Ferreira Silva e cinco servidores municipais pela prática de fracionamento ilegal de serviços para o evento Carnailha 2013, como forma de viabilizar licitação por meio de convite, quando deveria ocorrer em modalidade mais rígida.
A decisão dos desembargadores foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, no processo nº 4001083-39.2016.8.04.0000, de autoria do Ministério Público do Estado.
De acordo com o relator, não há motivo para a rejeição da denúncia. Ao contrário disto, “o conjunto de provas contido nos autos revela a presença de materialidade e indícios de autoria, consubstanciados, notadamente, nos autos do Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Ministério Público...”, afirma o desembargador João Mauro Bessa em trecho do voto.
Por haver indícios de dolo e materialidade por parte dos denunciados, o relator afirma que a questão deve ser examinada, com a devida profundidade, durante a instrução processual.
Além do prefeito, constam no processo os nomes dos servidores Dielson Canto Brelaz, Rozinaldo da Silva Carneiro, Ademir Garcia Teixeira, Alderlândia Simas e Alessandra Farias Ribeiro, pela prática da conduta prevista no artigo 90 da Lei de Licitações (8.666/93), com artigo 71 do Código Penal.
Eles não foram afastados dos cargos, assim como o prefeito, nem tiveram prisão preventiva decretada pelo relator, que deu-lhes “a oportunidade de mostrar o caráter e a lisura no desempenho dos cargos”.
Como o mandato do prefeito termina neste mês, o processo deverá ser enviado à Comarca de Parintins para seguir com as demais fases.
Texto: Patricia Ruon Stachon e Raphael Alves | TJAM