Carbrás condenado por demissão de servidores em período eleitoral

A decisão engloba seis ações movidas pelos funcionários demitidos nas quais o juiz eleitoral emitiu uma sentença conjunta, a partir de ação do MPE-AM

Carbrás condenado por demissão de servidores em período eleitoral Foto: Marcondes Maciel Notícia do dia 06/12/2016

O juiz eleitoral Fábio César Olintho de Souza condenou o prefeito de Parintins, Carlos  Alexandre Ferreira, o ‘Alexandre da Carbrás’, por conduta vedada,  por ter demitido irregularmente funcionário da prefeitura. Com a decisão, o  prefeito terá que readmitir seis funcionários e pagar multa de R$ 62 mil. A decisão engloba seis ações movidas pelos funcionários demitidos nas quais o juiz emitiu uma sentença conjunta.

 

De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral, Alexandre demitiu os funcionários porque, nas redes sociais, eles demonstravam simpatia pela candidata a prefeitura de Parintins Márcia Baranda (PMDB), que, segundo o MPE, é adversária política do prefeito. 

 

“Os coordenadores das Unidades de Saúde do Município, nos grupos de WhatsApp dos quais participavam os seis funcionários identificadas nas representações, postavam mensagens de apoio e pedindo votos apenas para a candidata Márcia Baranda, adversária de Bi Garcia para o cargo majoritário em disputa, o que é mais um indício de um apoio implícito do representado (o prefeito) a ela,  por meio de terceiros, que somente ocupavam cargos na prefeitura enquanto fossem de confiança daquele”, é citado em trecho da decisão.

 

Para justificar a decisão, o juiz citou a Lei Eleitoral que em seu artigo 73 afirma ser proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens nos três meses que o  antecedem e até a posse dos eleitos.

 

“Não é crível que ele, o prefeito, não soubesse dos desligamentos em massa ocorridos em momento tão delicado para a cidade. Digo ‘em massa’ porque, entre 2 de julho e 2 de outubro 2016, 126 pessoas foram afastadas, sendo 26 demitidas, além das seis referidas nos processos, em situação suspeita”, afirmou o juiz.

 

Ainda segundo o magistrado, a “conduta em relação aos servidores, por estes, em sua maioria, não serem concursados, mostrou-se arbitrária, tendo, inclusive, seus subordinados, nomeados em cargos de confiança pelo representado, determinado aos demais funcionários que apoiassem o prefeito nas mídias sociais, no período em que seu nome ainda circulava entre os prefeituráveis”.

 

Na sentença, publicada, ontem, no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o magistrado determina que prefeito de Parintins tem prazo de cinco dias para devolver  as funções e cargos, a lotação nos mesmos órgãos, com as mesmas vantagens aos quais foram exonerados,  “sendo-lhe vedado demiti-los até o final do seu mandato, salvo se houver justa causa devidamente apurado de acordo com a legislação municipal aplicável”, cita o magistrado.

 

Em sua defesa no processo, o prefeito alegou a sua improcedência das ações, informando que, com exceção de dois funcionários, todos os demais, desligados por equívoco do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, já tinham sido readmitidos.

 

Por fim, o juiz Fábio César afirma que “tendo em vista, a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta, a repercussão que o fato atingiu, e as finalidades da sanção pecuniária (preventiva geral e especial, repressiva e pedagógica) arbitro multa definitiva de R$ 63.846”, completou.

 

Álisson Castro | [email protected]

 

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