Prefeito de Presidente Figueiredo sofre derrota em Brasília e mandato fica ameaçado

Romeiro Mendonça ainda tenta garantir a diplomação e posse na Prefeitura de Figueiredo

Prefeito de Presidente Figueiredo sofre derrota em Brasília e mandato fica ameaçado Foto: Divulgação Notícia do dia 28/11/2016

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu decisão da juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da 3ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, que favorecia o prefeito eleito do município de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça (PDT).

 

O então candidato do PDT ingressou na Justiça Federal para questionar decisão do TCU (Tribunal Contas da União) que rejeitou as contas da Prefeitura de Presidente Figueiredo da época em que administrou o município. A juíza Jaiza Fraxe negou uma decisão liminar pedida pelo autor e ele ingressou com embargos de declaração com pedido para que o nome dele fosse retirado da lista de condenados do TCU. Romeiro queria evitar que o pedido de registro de candidatura dele fosse rejeitado pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.

 

A juíza Marília Gurgel, então, concedeu a tutela antecipada determinando a retirada do nome de Romeiro Mendonça da lista do TCU. A Advocacia Geral da União recorreu da decisão e, no dia 7 deste mês, o desembargador Jirair Aram Meguerian, acatou o pedido suspendeu a decisão proferida na Ação Ordinária 10961-76.2016.4.01.3200/AM, em trâmite na 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas.

 

“Assim, em um exame preambular, tenho que a decisão agravada padece de nulidades, a uma porque não fora oportunizada à parte ré a apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração e, a duas, porque antecipação da tutela extrapola os limites do pedido nos embargos de declaração, cuidando-se, portanto, de decisum ultra petita, ao suspender os efeitos dos acórdãos do TCU”, escreveu o desembargador federal.

 

Ação no TRE

 

A Coligação Todos por Figueiredo, do candidato a prefeito Neilson Cavalcante (PSB), apresentou impugnação da candidatura de Romeiro Mendonça, sustentando o seguinte: ausência de condição de elegibilidade por falta de quitação eleitoral por contas não prestadas; inelegibilidade por condenação no TCU por dano ao erário no uso de verbas de convênio federal; do regime jurídico aplicável na hipótese de decisão liminar ou transitória.

 

O Ministério Público Eleitoral também ingressou com pedido de impugnação de registro de candidatura de Remeiro, fundamentado na ausência da elegibilidade; da aplicação da LC n° 135/2010 a fatos anteriores a sua entrada em vigor; do julgamento do TCU de prestação de contas de convênio, alegando a inelegibilidade do artigo 1°, I, g, da lei n°64/90.

 

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da 51ª Zona Eleitoral, acatou os pedidos da coligação e do MPE e indeferiu e negou o registro de candidatura, mas Romeiro recorreu ao TRE do Amazonas. No TRE, o prefeito eleito obteve vitória. No dia 16 de setembro, os membros do tribunal, por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, acatou recurso interposto por Romeiro Mendonça e a coligação “Avante Figueiredo”.

 

A Coligação “Todos por Figueiredo” recorreu ao TSE e lá foi decidido que o processo deveria voltar para o juiz de primeira instância, Odílio Costa Neto. No dia 18 deste mês o processo foi enviado para a 51ª Zona Eleitoral.

 

Por Valmir Lima | Site Amazonas Atual

 

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