AFEAM divulga nota sobre pedido de bloqueio de bens da diretoria e assessores

AFEAM divulga nota sobre pedido de bloqueio de bens da diretoria e assessores Foto: Divulgação Notícia do dia 22/11/2016

O diretor-presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A (Afeam), Evandor Geber Filho, publicou nota para esclarecer sobre o pedido do TCE de bloqueio de bens da diretoria e assessores. A nota foi publicada em 21 de novembro de 2016.

 

Leia na íntegra a nota:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Com relação a matéria veiculada na imprensa local, de que após Investir R$ 20 milhões em empresa do Rio de Janeiro - RJ, os diretores da AFEAM têm bens congelados pelo TCE, há que se esclarecer:

 

  1. A Aplicação financeira (Aquisição de cotas do Fundo de Investimento em Participações FIP Expert), lastreadas em debêntures emitidas pela empresa TransExpert S.A., com recursos próprios da AFEAM, correspondente a disponibilidade de caixa, prevista na Resolução 2.828, com redação dada pela Resolução 3.757, alterada pelas Resoluções 4.023 e 4.468, do Banco Central do Brasil, que autorizam a aquisição de cotas de fundos de investimento de disponibilidade de caixa;

 

  1. A conclusão pela viabilidade da aplicação financeira, consubstanciou-se no registro do FIP, com CNPJ n° 19.169.433/0001-01, devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, Art. 49 da Instrução CVM 391/2003 e 476/2009, Relatório de Avaliação da empresa emissora das debêntures (Valuation) realizado pela BDO, Auditores Independentes, que apresentava o patrimônio da companhia

no volume de R$ 200 milhões, representado por garantias reais da empresa e aval dos sócios;

 

  1. Além da avaliação técnica de retorno financeiro do negócio, uma das condicionantes da aquisição de cotas do FIP, era a instalação de base operacional em Manaus - AM, com geração de postos de trabalho e renda que teve início em janeiro de 2015, no endereço; Avenida Mário Ypiranga, n° 315, Adrianópolis, inscrita no CNPJ n° 04.086.371/0009-46;

 

  1. Como a empresa descumpriu regulamentos do FIP EXPERT, e o vencimento Inicial das debêntures somente ocorrer em julho de 2017, o Comité Gestor, de investimento e o agente fiduciário, notificaram a companhia em setembro de 2016, da obrigação de fazer, pois do contrário as debêntures teriam seu vencimento antecipado.Como não houve manifestação da empresa investida, o comité de debenturistas deliberou por considerar as debêntures vencidas antecipadamente;

 

  1. Em cumprimento as normas da CVM a empresa foi notificada a liquidar as debêntures vencidas antecipadamente, com vencimento em 17.11.2016. Como não houve manifestação da empresa, deu-se início ao processo de execução das garantias a fim de reaver os ativos da AFEAM e consequentemente do Estado do Amazonas;

 

  1. O processo administrativo e judicial para execução das garantias, dentre elas, apólice de seguros, patrimônio da empresa e de seus acionistas, fiadores, e de recebíveis, vem sendo coordenado pelo Agente Fiduciário, e pelos escritórios jurídicos contratados pelo FIP, e por advogados contratados pela AFEAM;

 

  1. No dia 18.11.2016, fomos surpreendidos pela notícia veiculada na mídia nacional, sobre possível envolvimento em fraudes, da empresa TRANSEXPERT, razão pela qual imediatamente contratamos advogados especialistas para ingressar com ação judicial na esfera criminal.

 

  1. A aplicação financeira foi realizada com base unicamente em análises técnicas, com perspectivas de retorno financeiro e social do negócio, com geração de emprego e renda no Amazonas. O volume aplicado não interferiu na aplicação de recursos no programa de microcrédito (BANCO DO POVO), e tampouco em qualquer outra aplicação, pela gestão do fluxo de caixa da AFEAM.

 

  1. A Diretoria da AFEAM praticou seus atos administrativos dentro da legalidade, e vem adotando todas as diligencias administrativas e judiciais para reaver os recursos aplicados todos devidamente registrados em contabilidade, devidamente auditados em cumprimento ao COSIF. Diante disto, não haveria, por parte dos melhores analistas de mercado como prever que empresa com patrimônio elevado, dentre as maiores do país em seu segmento, estivesse envolvida em supostas operações fraudulentas.

 

  1. Por fim, a atual Diretoria da AFEAM, eleita em Assembleia Geral Ordinária, de 28/04/2014, tem pautado sua gestão pela ética profissional, pelo rigor técnico, em cumprimento as normas do Conselho Monetário Nacional, e por consequência, do Banco Central do Brasil, autarquia fiscalizadora da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A-AFEAM.

 

Manaus, 21 de novembro de 2016

 

EVANDOR GEBER FILHO

Diretor Presidente

 

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