Câmara fica três semanas sem reunião ordinária pela ausência de vereadores

O descontado no salário por cada falta dos vereadores parece que ficou somente no papel, no Regimento Interno.

Câmara fica três semanas sem reunião ordinária pela ausência de vereadores Foto: Marcondes Maciel Notícia do dia 07/11/2016

Os vereadores de Parintins voltaram a reunir em sessão ordinária e com participação simples de parlamentares depois de três semanas sem realizar uma única reunião de acordo com o Regimento Interno.

 

No trabalho parlamentar desta segunda-feira, 7 de novembro, estivaram presentes somente os vereadores Ray Cardoso (PMDB), Maildson Fonseca (PSDB), Everaldo Batista (Pros), Rildo Maia (PMDB), Cabo Ernesto (PTN) e Nelson Campos (PRTB). Os demais justificaram que estavam em viagem para tratar assuntos partidários.

 

A última vez que os vereadores do município tiveram um quórum com todos os onze parlamentares presentes foi no  dia 17 de outubro, quando foi votada e derrubada denúncia de afastamento do prefeito e do vice-prefeito de Parintins Alexandre da Carbrás (PSD).

 

Se os vereadores fossem considerados trabalhadores comuns, em três semanas teriam demissão por justa causa. O descontado no salário por cada falta dos vereadores parece que ficou somente no papel, no Regimento Interno. 

 

 

Veja o que diz o capítulo IV, do Funcionamento da Câmara:

 

Art. 11 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente na sede do Município, de 15 de fevereiro a 20 de junho e de 21 de julho a 15 de dezembro.

Art. 12 - As Sessões da Câmara somente poderão ser abertas com a maioria simples de seus membros.

  • 1º - Considerar-se-á presente à Sessão o Vereador que estiver em Plenário e assinar o Livro de presença até o início da Ordem do Dia, participar dos trabalhos de Plenário e das votações;
  • 2º - O Presidente determinará a Secretaria da Câmara, a divulgação em Plenário, na Sessão subsequente o nome do Vereador que deixar de cumprir o Parágrafo anterior, salvo por motivo justo aceito pelo Plenário.
  • 3º - A falta consignada nos moldes deste artigo só poderá ser justificada se alegado motivo relevante, devidamente assinada, comprovada e referendada pelo Plenário, em tempo hábil, que não deverá exceder a 3 (três) sessões mensais, não sendo permitidas justificativas posteriores ou com data retroativa;
  • 4º - O Vereador faltoso terá descontado em seu subsídio, por cada falta, o correspondente a 1/30 (um trinta) avos.
  • 5º- Não havendo número legal nos termos do caput deste artigo, fica autorizada a manifestação dos vereadores presentes, na tribuna em caráter informativo, sendo a mesma presidida por qualquer membro da mesa diretora ou pelo vereador mais idoso, podendo ainda, ser apresentados requerimentos, projetos de lei, emendas e projeto de resolução que serão deliberados na próxima sessão ordinária.

 

Marcondes Maciel | Repórter Parintins

Tags: