
O TJAM aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao juiz René Gomes da Silva Júnior, da Comarca de Silves, no julgamento do processo nº 0014771-10.2014.8.04.0000. Além deste, o juiz responde a outros processos administrativos.
O julgamento ocorreu na sessão plenária da semana passada e nesta terça-feira (11) o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, relator do processo, fez a leitura do acórdão aos membros do colegiado.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado foi aberto em 25 de novembro de 2014, após reclamações e representações por suposta atividade político-partidária e ausência de imparcialidade nas decisões judiciais.
Por maioria de votos, foi rejeitada questão preliminar sobre a nulidade da portaria de instauração do PAD, com o entendimento de que o documento apresenta os motivos da abertura do processo e não precisa apresentar mínimos detalhes, assim como a denúncia no processo criminal.
No mérito, a decisão pela aposentadoria compulsória foi unânime, conforme o voto do relator.