Bi Garcia tenta ‘arrancar’ R$ 30 mil via judicial do Jornal Repórter Parintins

E mais uma vez o pedido liminar foi indeferido pela autoridade judiciária eleitoral.

Bi Garcia tenta ‘arrancar’ R$ 30 mil via judicial do Jornal Repórter Parintins Foto: Marcondes Maciel Notícia do dia 01/10/2016

A Justiça Eleitoral de Parintins frustrou mais uma vez a tentativa da coligação “Pra Parintins continuar avançando”, do candidato Frank Luiz da Cunha Garcia (PSDB), em tentar macular a integridade profissional da equipe do Jornal Repórter Parintins (JRP) com ação judicial. E mais uma vez o pedido liminar foi indeferido pela autoridade judiciária eleitoral.

 

Na última invertida dos advogados de Bi Garcia contra os profissionais de imprensa do JRP, a coligação tucana alegou propaganda eleitoral irregular e publicação de matéria inverídica em prejuízo da campanha eleitoral de Bi Garcia.  O candidato Bi Garcia chegou a pedir, via judicial, o pagamento de multa no valor de R$ 30 mil (trinta mil reais), além de retirada definitiva das postagens onde o candidato é citado no site www.repporterparintins.com.br.

 

Na decisão do juiz eleitoral de Parintins, Fábio César Olintho de Souza, no processo 333-61.2016.6.04.0004, de 28 de setembro, consta como improcedente a afirmação de que o Jornal Repórter Parintins teria tentado manipular a opinião pública para prejudicar o candidato Bi Garcia. “Verifiquei que o Representado (JRP) tão somente se limitou a reportar um fato que, por dizer respeito à política da envergadura local de Frank Luiz da Cunha Garcia, notoriamente iria repercutir entre os internautas e leitores”.

 

O juiz ressalta ainda: “Consigne-se, ainda, que o site disponibilizou o acesso ao interessado do teor, livre de edição, do parecer nº 72.2016.2.2.1.1130040.2016.29755, da lavra da sua Excelência a Sra. Procuradora de Justiça Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos, para quem tiver o desejo de diretamente beber da fonte da matéria e tirar suas próprias conclusões”.

 

Em outro parágrafo da decisão, diz: “A propósito, nesse parecer se encontra o trecho “A possível ameaça de violação ao direito do Impetrante – de rejulgamento da sua prestação de contas, referente ao exercício de 2008, com observância da nova manifestação do TEC no Recurso de Revisão nº 1837/2015 (fl.2198) -, só se configuraria se provado o recebimento da citada decisão pela Câmara Municipal de Parintins, somada à comprovação de que estaria, deliberadamente, retardando a análise das contas, o que, in casu, não ocorreu”.

 

O texto da decisão pontua: “Trecho, este, em que se baseou o Representado (JRP) para formular a frase contestada pela Representante, qual seja: “O candidato a prefeito, Bi Garcia, só estaria realmente amparado pela lei, se no caso o novo julgamento da câmara tivesse recebido a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e de forma deliberada, tivesse atrapalhado a análise das contas”.

 

Ao final o juiz Fábio Olintho conclui: “Comparando tais passagens, não vejo manifesta intenção por parte do Representado (Repórter Parintins) em ludibriar o teor e má-fé em prejudicar o candidato majoritário da Representante (Bi Garcia). Ex positis, em juízo de cognição sumária, INDEFIRO a liminar requestada”.

 

Marcondes Maciel | Repórter Parintins

 

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