Justiça Eleitoral alerta sobre “Lei Seca” no período eleitoral

Proibição será a partir das 18h de sábado, 1º de outubro até 23h de domingo, dia 02.

Justiça Eleitoral alerta sobre “Lei Seca” no período eleitoral Foto: Reprodução internet Notícia do dia 28/09/2016

A partir das 18 horas de sábado, 1º de outubro, até às 23h de domingo, dia 02, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em espaços públicos e no comércio em geral. A determinação é do desembargador Yêdo Simões, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Secretário de Estado da Segurança Pública do Amazonas, Sérgio Fontes, visando às eleições municipais de domingo.

 

A Portaria conjunta, assinada pelas duas autoridades, estabelece ainda que o seu descumprimento caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

 

Editada a cada eleição, a ‘Lei Seca’, tem como principal objetivo o melhor andamento do pleito e foi divulgada nesta segunda-feira, 26. De acordo com a portaria, Yêdo e Sérgio Fontes consideram que “o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, sendo certo que a bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado em nossa sociedade, afeta a capacidade de discernimento do ser humano”, disse.

 

O desembargador Simões aponta ainda que “além disso, o consumo de bebida alcoólica no dia das eleições, comumente, acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, tanto que, em eleições anteriores, a proibição apresentou eficácia, reduzindo o número de ocorrências nos locais de votação”, frisou.

 

Da Redação | Com informações do TRE

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