Desembargadora mantém ocupação no Pascal Alaggio

Desembargadora mantém ocupação no Pascal Alaggio Foto: Marcondes Maciel Notícia do dia 03/09/2016

Os títulos definitivos das terras ocupadas desde o mês de junho por cerca de 600 famílias em uma área do bairro Pascoal Alaggio, apresentados pela Defensoria Pública indicam que a propriedade é do Município de Parintins e não do empresário Manoel Esteves do Rosário Júnior.

 

Com esta alegação a Defensoria Estadual conseguiu convencer a desembargadora Nélia Caminha Jorge da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiçado Amazonas (TJAM) a conceder o direito dos posseiros a permanecerem nos lotes ocupados.

 

O despacho da desembargadora repercutiu na Ilha, mas o empresário Manoel Esteves disse que vai recorrer da decisão e provar ser o legítimo proprietário das terras.

 

Ao conceder o efeito suspensivo da reintegração de posse do imóvel, a desembargadora diz ver “riscos de lesão grave e de difícil ou impossível reparação de que toda uma coletividade de pessoas terá de abandonar o local em que possivelmente já estabeleceu residência”.

 

Nélia Caminha afirma que a questão em jogo é de difícil complexidade, determinando sem efeito a “Tutela de Urgência” de desocupação imediata da terra, até que o Juízo da 2ª Vara

de Justiça recorra e a decisão final seja transitado em julgado, ou seja, até o julgamento final do recurso.

 

Primeira Estância

Em primeira instância, o juiz André Campos Borges da 2ª Vara de Justiça de Parintins concedeu ao empresário uma “Tutela de Urgência” determinando a desocupação do imóvel, por entender que o senhor Manuel Esteves comprovou a propriedade do imóvel.

 

Para a defensora pública Dâmea Mourão, “o que foi deferido pela desembargado apenas a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, ou seja, impedir por ora que a decisão tenha seus efeitos concretizados até o julgamento definitivo do recurso”.

 

O juiz Fábio César Olintho, que responde cumulativamente pela 2ª Vara de Justiça de Parintins, “por ora, o recurso caminha normalmente com o direito de manifestação do

magistrado e da parte requerente da ação de expor suas versões aos fatos.

 

Após esses manifestos, o desembargador relator vai julgar o mérito do recurso, se reforma ou não a decisão”. O advogado Paulo Guerra, entregou alguns documentos, segundo ele, com base legal fará a defesa e a contestação em favor do empresário. “Vamos contestar a ação, porque de acordo com a Defensoria, o seu Manoel Esteves não é parte legítima, ou seja, não é o proprietário da terra, mas vamos provar que ele é o dono da terra”, informou Guerra.

 

Platão Popular | Com informações de Fernando Cardoso

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