Tribunal de Justiça garante registro de Bi Garcia no TRE, ao suspender decreto da Câmara de Parintins

“O Tribunal de Justiça do Amazonas, através do desembargador Jorge Lins, corrigiu esse erro grave que ia causar um prejuízo insanável pra mim”, disse Bi Garcia

Tribunal de Justiça garante registro de Bi Garcia no TRE, ao suspender decreto da Câmara de Parintins Foto: Marcondes Maciel Notícia do dia 12/08/2016

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal de Parintins de número 048/2015 e garantiu as condições para que o deputado estadual e ex-prefeito Bi Garcia (PSDB) registre sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), para concorrer nas eleições de 2016 .

 

A decisão liminar do mandado de segurança foi assinada pelo desembargador Jorge Manoel Lins, no início da tarde de sexta-feira, dia 12 de agosto. De acordo com Bi Garcia, o presidente da Câmara Municipal de Parintins, Everaldo Batista (Pros), ao autorizar a votação das contas em plenário pelos vereadores, relativas a 2008 quando era prefeito, atropelou o processo legal do TCE, após o Tribunal ter acatado o recurso de revisão impetrado pelo ex-prefeito Bi Garcia.

 

 “A Câmara atropelou o processo legal junto ao Tribunal de Constas do Estado, ficou sem a tramitação correta do TCE e o Tribunal de Justiça do Amazonas, através do desembargador  Jorge Lins, corrigiu esse erro grave que ia causar um prejuízo insanável pra mim caso eu não pudesse registrar minha candidatura, estando apto a disputar o pleito”, disse Bi Garcia.

 

No caso de Garcia, ele teve suas contas de 2008 aprovadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Na decisão do desembargador Jorge Lins, o magistrado acatou o direito líquido e certo para participar das eleições deste ano, alegado por Bi Garcia, com base na revisão de processo de contas feito pelo TCE-AM posteriormente, reconsiderando sua decisão primeira.

 

O magistrado não entra no mérito da questão, mas entende que o tucano tem direito a novo julgamento na Câmara de Parintins. No mandado de segurança concedido ao ex-prefeito, o desembargador despachou que o tucano apresentou todos os documentos necessários para obtenção da liminar.

 

Leia a decisão completa

 

Da Redação

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