Jecinaldo Sateré mantém pré-candidatura a prefeito de Barreirinha

Jecinaldo Sateré mantém pré-candidatura a prefeito de Barreirinha Foto: Reprodução Internet/Facebook Notícia do dia 14/06/2016

O assessor municipal, Jecinaldo Sateré (PSD), mantém pré-candidatura a prefeito de Barreirinha. Apesar de seu nome aparecer na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jecinaldo afirma que vai recorrer da decisão por meio de sua advogada Ana Lúcia.

 

De acordo com a advogada, Jecinaldo não praticou nenhum crime. “Ele nunca foi nem intimado, inclusive no acórdão cita isso. Foi apenas uma citação por edital, não tem nem intimação pessoal. Ele ficou sabendo do fato pela imprensa”, comenta.

 

O nome dele e de mais 236 gestores e agentes públicos amazonenses aparece na lista de políticos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na quinta-feira, 9 de junho.

 

A conta de Jecinaldo considerada irregular pelo TCU é referente ao período em que ele foi dirigente da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).

 

Sateré é um dos favoritos para representar o grupo político do atual prefeito de Barreirinha, Mecias Sateré (PSD), gestor que também possui contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), referentes aos anos de 2009, 2010 e 2012.

 

Em contato telefônico, Jecinaldo disse que espera reverter à situação e ter seu nome apto a concorrer ao pleito de 2 de outubro. “Não há motivos para meu nome constar na relação de inelegíveis”, afirmou.

 

Até o final do mês o prefeito de Barreirinha Mecias Sateré anunciará o nome que vai indicar para sucedê-lo. Três pré-candidatos são apontados por correligionários do grupo de Macias, entre ele o de Francinaldo Matos, que atuou como secretário de Educação e de Mário Carneiro, vice-prefeito e recentemente estava na pasta da Saúde.

 

Previsto na alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver contas referentes ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas devido à irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, não poderá candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data de decisão.

 

Neudson Corrêa | Repórter Parintins

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