Médico Osvaldo Ferreira apresenta direito de resposta e afirma que Bi Garcia tenta construir factoides

Médico Osvaldo Ferreira apresenta direito de resposta e afirma que Bi Garcia tenta construir factoides Foto: Arquivo JRP Notícia do dia 04/05/2016

DIREITO DE RESPOSTA A MATERIA VEICULADA NO SITE  REPORTERPARINTINS.COM.BR

 

A respeito de matéria veiculada como título: BI GARCIA DENUNCIA NA POLICIA FEDERAL O MÉDICO OSVALDO FERREIRA POR FORJAR DESVIO DE RECURSOS DA SAÚDE PUBLICA, venho através deste, de acordo com a legislação vigente, esclarecer, repondo a verdade dos fatos com base no RELATÓRIO DE AUDITORIA No 13602 MS/SGEP/DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS, acessível no site do DENASUS:

 

  1. Em primeiro lugar entendo como médico com larga experiência em saúde pública, mas também em saúde mental, o amplo desespero e destempero do deputado que se achava acima do bem e do mal, mas, tem visto largas contas suas desaprovadas e/ou questionadas por instâncias superiores, afinal, o direito do enforcado é espernear.

 

  1. Fiz, como Diretor do Hospital, todas as gestões administrativas possíveis para que o recurso do Hospital fosse aplicado no mesmo, fato que foi amplamente divulgado na época, recorrendo, inclusive, para Câmara Municipal e Ministério Público, mas, sempre os então Prefeito Bi e Secretário Josimar não cumpriam o acordado junto as instâncias.

 

  1. Por se tratar de recursos federais aplicados em desacordo com a legislação vigente e resguardando os direitos da população parintinense seriamente afetados com a malversação de recursos públicos, FIZ DENUNCIA A POLICIA FEDERAL que instaurou inquérito e acionou o DENASUS para competente auditoria que resultou no relatório de nº 13602.

 

  1. O denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, deputado Bi Garcia, teve ampla oportunidade de se defender do processo, já que na página 8 do relatório consta que no dia 16/04/2014, acolheu notificação através do Oficio 26/2014-SAUD/AM, recebido por Maiara C. Moral da Silva, o “Auditado NÃO RESPONDEU” consta, ainda, na pag. 8 do relatório:

 

VII - REGISTRO FINAL SOBRE A NOTIFICAÇÃO

Em observância ao que dispõe a Portaria GM/MS nº 743, de 18 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/2012, que assegura aos gestores responsáveis pela entidade auditada o amplo direito de defesa, foram estes notificados através dos Ofícios nº25/26/27/SEAUD/AM/DENASUS/SGEP/MS, de 15/04/2014, para que no prazo de 15 dias, apresentassem as justificativas que entendessem cabíveis acerca das não conformidades registradas neste relatório. O ex-secretário municipal de finanças, o ex-secretário municipal de saúde e o ex-prefeito municipal de Parintins não apresentaram suas defesas.

 

  1. Portanto, deputado, não cabe construir factoides envolvendo meu nome e o do Prefeito Alexandre da Carbrás, no intuito de gerar expectativas junto ao seu eleitorado para manter sua cambaleante candidatura no corrente ano, afinal, o denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL no INQUÉRITO POLICIAL no 0016920-25.2016.4.010000/AM é o deputado estadual Frank Luiz da Cunha Garcia prevendo condenação com perda de mandato e inabilitação para o exercício de função pública por cinco anos.

 

  1. Pode denunciar a quem bem entender, mas prove que não está blefando, tenho consciência tranquila!

 

Osvaldo José Pessoa Ferreira – Médico CRM-AM 1349

 

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