Com novo pedido de habeas corpus negado, Rai Cardoso deve recorrer ao STF

Com novo pedido de habeas corpus negado, Rai Cardoso deve recorrer ao STF Foto: Divulgação/CMP Notícia do dia 02/05/2016

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Amazonas julgou por 2 x 1 pela manutenção do afastamento de Raimundo Teixeira Cardoso Filho (PMDB), o Cabeça, das funções de vereador da Câmara Municipal de Parintins.

 

A Câmara foi presidida pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. Acompanhou o voto da relatora o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins. O desembargador João Mauro Bessa votou em favor de Cabeça.

 

Ele é acusado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio das Promotorias de Justiça de Parintins, pela prática de falsidade ideológica, estelionato e peculato.

 

Esse é o terceiro habeas corpus negado pelo tribunal ao vereador, desta vez, impetrado pelo advogado Daniel Fábio Jacob Nogueira. Cabeça pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

 

Desde que foi afastado da Câmara Municipal, no dia 22 de março, o vereador tentou se livrar das punições três vezes. O juiz substituto de carreira, Fábio César Olintho de Souza indeferiu o pedido de absolvição das acusações formuladas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

 

O vereador Everaldo Silvério Batista Coelho (Pros) que também está arrolado no caso teve o processo arquivado pelo desembargador Sabino Marques. Batista não teria pago as custas processuais.

 

Mais sobre o assunto

Segundo consta da ação penal n° 0000587-93.2016.8.04.6300, o vereador Raimundo Teixeira Cardoso Filho, teria falsificado documento público, repassando o auxílio-gasolina, pelo valor de R$ 10.000,00 a uma terceira pessoa. Depois, o mesmo deixou de entregar o combustível para o comprador, ludibriando-o e consumando o delito de estelionato.

 

O presidente da Câmara de Parintins, Everaldo Silvério Batista Coelho, teria participado desses crimes, ajudando o seu colega, vereador, na consecução dos delitos e acobertando a fraude, ao avalizar a venda. Além desses crimes, o vereador Rai Cardoso, empregava em seu gabinete uma funcionária fantasma, a qual recebia normalmente  remuneração sem trabalhar, o que configura o crime de peculato. 

 

Busca e Apreensão

A ação penal foi precedida de busca e apreensão criminal na Câmara Municipal de Parintins, realizada em 02/02/2016. Com base nos documentos apreendidos, bem como nas demais provas testemunhais e documentais colhidas  durante o Procedimento Investigatório Criminal n° 001/2016-1ªPJPIN, foi ajuizada a denúncia na última segunda-feira, 14 de março.

 

Neudson Corrêa | Repórter Parintins

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