TCE aprova contas de Juscelino Manso, mas faz uma série de recomendações à Câmara Municipal

TCE aprova contas de Juscelino Manso, mas faz uma série de recomendações à Câmara Municipal Foto: Bruna Karlla Notícia do dia 24/04/2016

O ex-presidente da Câmara Municipal de Parintins, Juscelino Melo Manso (PSB), teve as contas do exercício 2012 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), levando o órgão a aplicar uma multa de R$ 7 mil ao ex-vereador. A matéria com a decisão da Corte foi publicada no portal do TCE no dia 15 da semana passada.

 

Em contato com o Repórter Parintins, o ex-vereador disse que a aprovação de suas contas é o resultado de um trabalho que desenvolveu na Câmara Municipal obedecendo aos critérios que a lei estabelece.

 

Juscelino Manso entende que a prestação de contas é o espelho do que é uma administração. “Se você administra dentro da legalidade você vai ter a aprovação por parte do Tribunal de Contas do Estado”, comenta, e explica que nos dois anos em que presidiu a Câmara sempre esteve em sintonia com o TCE.

 

Entre os projetos que colocou em prática estão a criação da Escola do Legislativo, que inclusive trouxe a Parintins equipes do TCE para orientar os funcionários da Câmara. Na época foram desenvolvidos vários cursos, além do concurso e todo pessoal aprovado passou por treinamento no próprio TCE, em Manaus.

 

A preocupação de Juscelino foi com a qualidade do serviço prestado. Coube a ele a montagem do setor de Recursos Humanos (RH), que também foi feito em parceria com o TCE, assim como a Escola do Legislativo e as licitações. “Fazíamos as licitações dentro daquilo que a lei estabelecia. A gente não podia fazer arranjos, tanto é que tivemos problemas com algumas pessoas. Algumas empresas que tiveram as licitações aprovadas, na hora de formalizar o contrato, não tinham as certidões negativas, aí tivemos que cancelar por falta de documentos”, ressalta.

 

Juscelino afirma que o gestor tem que cumprir o que a lei determina. “As consequências depois vem para as costas do gestor e não da empresa que não apresentou o documento. Então, o trabalho foi feito dentro da legalidade, obedecendo aos critérios estabelecidos no TCE e isso não dificultou a aprovação de nossas contas”.

 

Recomendações do TCE

Na decisão em que o ex-presidente Juscelino Melo Manso teve as contas aprovadas com ressalvas, o TCE recomendou à Câmara Municipal de Parintins obedecer a todos os trâmites legais do prévio empenho, liquidação e posterior pagamento, nos termos da Lei nº 4320/1964; manter a declaração de bens e valores dos assessores, vereadores e demais servidores, atualizada anualmente, e as insira nas respectivas pastas funcionais.

 

O TCE recomenda ainda fazer constar nos assentamentos anotações acerca da vida funcional de todos os assessores parlamentares, constando portarias de nomeação, exoneração, documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de endereço, escolaridade, férias e licenças diversas); que ao término do mandato, os vereadores apresentem as suas declarações de bens de modo que seja registrado em livro próprio e divulgados ao conhecimento público; aumentar o percentual de cargos comissionados direcionados aos servidores efetivos.

 

O Tribunal de Constas determinou ao Poder Legislativo de Parintins realizar o controle de frequência de todos os seus servidores, inclusive daqueles cujo a gerência de frequência é realizada pelos gabinetes dos vereadores, sob pena de multa em caso de reincidência; para nos próximos editais, adotar expressamente o art. 31, §5º da Lei 8666/1993; que quando contratar com entidade sem fins lucrativos, que seja por meio de “Convênio”, que deverá obedecer aos procedimentos da legislação correspondente, devendo, inclusive, ser remetida a esta Corte a prestação de contas do mesmo;

 

Fixar prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa aos cofres da Fazenda Estadual, com comprovação perante este Tribunal, nos termos do art. 72, III da Lei nº 2423/96 c/c o art. 169, I do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 04/2002), autorizando a instauração da Cobrança Executiva, no caso de não recolhimento dos valores da condenação, ex vi o art.173 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

 

Neudson Corrêa | Repórter Parintins

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