Posse de suplentes indefinida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal

Posse de suplentes indefinida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal Foto: Marcondes Maciel Notícia do dia 08/04/2016

A falta de um esclarecimento por parte da presidência da Câmara Municipal de Parintins (CMP) sobre os reais motivos que embasam legalmente a obrigatoriedade, ou não, da convocação dos vereadores suplentes para ocuparem a vacância dos cargos do presidente Everaldo Batista (Pros) e do vereador Raimundo Cardoso Filho (PMDB), o Cabeça, tem gerado indagações e até várias interpretações do Regimento Interno da CMP por parte dos candidatos suplentes Alex Garcia (PMDB) e Gracinaldo Cunha (PSDB), bem como de analistas políticos e pessoas da comunidade em geral.

 

No entendimento do empresário Elton Ferreira, se houve a determinação judicial para o afastamento dos vereadores de seus cargos, houve também o cargo vago no Parlamento Municipal. “Concordo que a vacância está desde quando o juiz determinou o afastamento dos vereadores, Cabeça e Everaldo. Se não pode ter vacância de cargo quando o presidente se dirige ao microfone pra discursar, não entendo porque toda essa morosidade pros suplentes assumirem”, comentou no Facebook o empresário.

 

Para o policial aposentado Luiz Carlos Malcher, o impasse sobre a legalidade ou não dos respectivos suplentes de Everaldo Batista e Rai Cardoso, em assumirem o cargo de vereador, deveria ser objeto de consulta ao próprio juiz, autor da ação de afastamento dos vereadores envolvidos no processo da venda de gasolina da Câmara Municipal de Parintins. “Não poderiam consultar o próprio juiz do feito, e sua excelência determinar a posse dos suplentes? Se os dois Edis estão afastados ou suspensos por Ordem Judicial, como não estar vago a função do vereador?”, questiona.

 

Explicação

Até o momento a única explicação da presidente em exercício da CMP, Karine Brito (PHS), em entrevistas para alguns programas de rádio e para a imprensa local, é que o Poder Legislativo não dispõe de dotação orçamentária para arcar com o pagamento do salário de dois novos vereadores, uma vez que Everaldo Batista e Rai Cardoso foram afastados dos cargos, porém a decisão judicial assegurou o pagamento do salário dos vereados acusados.

 

De acordo com o suplente Alex Garcia, Karine Brito, teria orientado para que ele procurasse amparo judicial para ocupar o cargo em vacância. No entendimento de alguns analistas políticos que militam no meio jurídico, o norte apontado por Karine Brito para a posse dos suplentes via determinação judicial, seria a forma para que tanto Alex Garcia como Francinaldo Cunha ocupassem os assentos no parlamento municipal, sem criar qualquer embaraço administrativo para a Mesa Diretora da CMP.

 

Nos bastidores da Câmara Municipal circula a informação de que um dos motivos de Karine Brito ainda não ter convocado para a posse os dois suplentes, seria a falta de recursos financeiros para cobrir o salário desses suplentes e com dois novos vereadores no cargo a única saída seria ratear, ou seja, dividir os salários dos onze vereadores por treze, o que contraria os interesses da maioria dos vereadores que passariam a receber menos.

 

Em uma contabilidade básica de perda salarial que cada um dos atuais onze vereadores teriam com a entrada de mais dois parlamentares, cada um teria o desconto mensal em torno de R$ 1.400,00 que seria repassado para os vereadores suplentes, sendo que hoje cada vereador recebe um salário bruto de R$ 9.000,00.

 

Karine chegou a defender a convocação dos suplentes, mas declarou que se deve cumprir os meios da legalidade. “Para que eles façam parte deste Poder, para que a gente possa ter uma porcentagem e possamos votar nos projetos, é interesse, sim, que se façam presentes neste Poder, mas temos que agir conforme a lei, conforme o Regimento Interno”, disse na sessão de quarta-feira, 6 de abril.

 

Regimento Interno

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Parintins, lei que norteia o funcionamento do Parlamento Municipal, diz o seguinte: “Art. 20 – Os Vereadores tomarão posse na forma descrita neste Regimento. § 14° - Sempre que ocorrer vaga ou licença, o Presidente da Câmara convocará, na Sessão Ordinária seguinte, o respectivo suplente; § 15º - Nos casos de vacância, investidura e licença, previstos no Regimento Interno, o Presidente convocará o suplente para tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo, apresentado por escrito à Câmara e aceito pela maioria absoluta dos Vereadores, quando se prorrogará o prazo por igual período, uma única vez”.

 

Comissão de Ética

Por outro lado existe o entendimento de que ao se envolverem em venda de gasolina paga com recursos públicos da Câmara Municipal de Parintins os vereadores Everaldo Batista e Rai Cardoso teriam cometido quebra de decoro parlamentar, portanto, estariam sujeitos a um processo de análise disciplinar da conduta de vereador pela Comissão de Ética da CMP, podendo os respectivos parlamentares sofrem as sanções cabíveis e até mesmo a perda do mandato. O Capítulo VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parintins que trata da perda do mandato diz: “Art. 21 - Perderá o mandato o Vereador: I - Que infringir as proibições estabelecidas em Legislação Federal, Estadual ou na Lei Orgânica do Município. § 2º - A Câmara poderá cassar o mandato do Vereador (Decreto-Lei n° 201/67, art. 7°), sempre que infringir as normas previstas na Lei Orgânica do Município de Parintins quando: I - proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara, comprometendo-a como Instituição; II - faltar com o decoro na sua conduta pública”.

 

Marcondes Maciel | Repórter Parintins

 

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