O suplente de vereador Alex Garcia (PMDB) acredita que deverá tomar posse na Câmara Municipal de Parintins (CMP) na vaga do vereador Rai Cardoso (PMDB), o Cabeça. Alex teve como base para requerer da presidência do Poder Legislativo para assumir a titularidade do cargo de vereador, o artigo 20 do Regimento Interno da CMP que diz: “Os vereadores tomarão posse na forma descrita neste Regimento” e no parágrafo 15º que trás o seguinte texto: “Nos casos de vacância, investidura e licença, previstos no Regimento Interno, o presidente convocará o suplente para tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo, apresentado por escrito à Câmara e aceito pela maioria absoluta dos vereadores, quando se prorrogará o prazo por igual período, uma única vez”.
Alex Garcia concorreu na eleição municipal de 2012 pela coligação “O Povo Em Primeiro Lugar 2”. Ele disputou em um grupo com 22 outros candidatos e foi o quinto mais votado no pleito, ficando na primeira suplência do PMDB. O suplente diz que infelizmente aconteceu o fato do titular do cargo, o vereador Rai Cardoso, ter sido afastado. “Lamento muito essa situação de um companheiro de partido, mas eu não tenho culpa, aconteceu e eu fui pego de surpresa, mas vou brigar pelo que for de direito meu”, assegurou.
O suplente Alex Garcia usa como fundamentação para o pedido de sua posse como vereador o despacho do juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Parintins, Fábio César Olintho de Souza, onde o magistrado determina a suspensão imediata do cargo do presidente da Câmara Municipal, Everaldo Batista (Pros) e do vereador Rai Cardoso (PMDB), denunciados pelo MP-AM, com base nos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal. Os vereadores foram arrolados no caso de venda de gasolina do Poder Legislativo que caracterizou em prática de falsidade ideológica, estelionato e peculato. O afastamento de Everaldo Batista e Rai Cardoso aconteceu dia 22 de março.
Para Alex existe sim a vacância do cargo, uma vez que os vereadores Everaldo Batista e Rai Cardoso foram afastados e estão impedidos de exercerem suas funções. Ele usou ainda como argumento o fato da própria vereadora Karine Brito (PHS) ter assumido, de imediato, a presidência da Câmara Municipal na vacância do presidente Everaldo Batista. “Se a vereadora Karine Brito assumiu a direção da Câmara Municipal de Parintins como presidente é porque existe a vacância do cargo. Então, esse mesmo entendimento serve para o cargo de vereador”, argumentou.
Garcia informou que foi orientado pela presidente em exercício Karine Brito a buscar amparo e um mandado judicial para ocupar o cargo. Porém, no entendimento de Alex Garcia, a medida é administrava da Mesa Diretora da CMP em convocar os suplentes para tomar posse.
Entretanto, há outra interpretação da lei que rege a Câmara Municipal de Parintins, no mesmo Regimento Interno, no artigo 21, parágrafo 1º e alínea I, que trás a seguinte conclusão: perderá o mandato de vereador quando ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação do direito político ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
O também suplente de vereador, Gracinaldo Cunha, tem o mesmo entendimento que Alex Garcia de que o cargo em vacância na Câmara Municipal de Parintins pertence ao seu respectivo suplente. Gracinaldo Cunha é primeiro suplente do presidente da Câmara, Everaldo Batista, afastado por força judicial. Ele entrou com solicitação junto a Mesa Diretora da CMP pedindo sua posse como vereador.
Marcondes Maciel | Repórter Parintins