Justiça afasta Everaldo Batista e Rai Cardoso do cargo de vereadores por falsidade ideológica, estelionato e peculato

Justiça afasta Everaldo Batista e Rai Cardoso do cargo de vereadores por falsidade ideológica, estelionato e peculato Foto: Divulgação Notícia do dia 22/03/2016

Os vereadores Everaldo Batista (Pros) e Rai Cardoso (PMDB) tiveram o pedido de afastamento de seus cargos acatado pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Parintins, Fábio César Olintho de Souza. A solicitação faz parte da denúncia criminal das três Promotorias de Justiça da Comarca de Parintins contra os vereadores Raimundo Teixeira Cardoso Filho (PMDB), o Cabeça, e Everaldo Silvério Batista Coelho (Pros), este último, presidente da Câmara Municipal, pela prática de falsidade ideológica, estelionato e peculato.

 

Segundo consta da ação penal n° 0000587-93.2016.8.04.6300, o vereador Raimundo Teixeira Cardoso Filho, teria falsificado documento público, repassando o auxílio-gasolina, pelo valor de R$ 10.000,00 a uma terceira pessoa. Depois, o mesmo deixou de entregar o combustível para o comprador, ludibriando-o e consumando o delito de estelionato.

 

O presidente da Câmara de Parintins, Everaldo Silvério Batista Coelho, teria participado desses crimes, ajudando o seu colega, vereador, na consecução dos delitos e acobertando a fraude, ao avalizar a venda.

 

Além desses crimes, o vereador Raimundo Teixeira Cardoso Filho, empregava em seu gabinete uma funcionária fantasma, a qual recebia normalmente  remuneração sem trabalhar, o que configura o crime de peculato.

 

Busca e Apreensão

A ação penal foi precedida de busca e apreensão criminal na Câmara Municipal de Parintins, realizada em 02/02/2016. Com base nos documentos apreendidos, bem como nas demais provas testemunhais e documentais colhidas  durante o Procedimento Investigatório Criminal n° 001/2016-1ªPJPIN, foi ajuizada a denúncia na última segunda-feira, 14 de março.

 

O documento foi assinado em conjunto pelos promotores Flávio Mota, Iara Marinho e Carolina Monteiros, com atuação respectivamente nas 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Parintins.

 

Nota à população

Na sessão da Câmara Municipal de Parintins, na segunda-feira, 21 de março, o presidente da Câmara Municipal de Parintins, Everaldo Batista (Pros), assumiu em nota à população, a culpa em ter assinado como testemunha para a venda de 5.000 litros de gasolina pelo vereador Rai Cardoso tenta atenuar a gravidade da Ação Penal Pública, movida pelo Ministério Público sob a imputação de falsidade ideológica e estelionato. “Tal fato, lamentavelmente, trata-se de um erro administrativo do qual eu não deveria ter participado (testemunha), como presidente da casa, pois é de exclusividade de cada vereador administrar e dar destinação a sua cota de gasolina a qual tem direito”, diz um trecho da nota. 

 

Na nota assinada por Everaldo Batista diz: “tenho pleno conhecimento das responsabilidades que possam advir do processo penal em face do erro administrativo lamentavelmente cometido, que humildemente admito haver cometido”. 

 

Em outro trecho na nota, Everaldo se compromete a depositar em juízo a quantia equivalente a 5.000 litros de gasolina. “Que o Vereador Presidente pessoalmente se compromete em depositar em juízo o valor de R$ 17.750,00 referentes a 5.000 litros de gasolina destinados ao Vereador Raimundo Teixeira Cardoso Filho no ano de 2015, em caso de eventual dano ao erário e como garantia judicial, pois não agi de má fé, para lesar o erário. Entretanto, toda matéria de defesa será produzida no processo judicial”. 

 

Parecer jurídico

De acordo com o parecer jurídico de um advogado ouvido pela reportagem, a confissão de culpa do vereador Everaldo Batista só confirma que ele praticou o ato. A denúncia do MP-AM foi aceita pelo Poder Judiciário, acatado pelo juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Parintins, Fábio César Olintho de Souza. Everaldo Batista na qualidade de réu confesso tem atenuante no Direito Penal. 

 

O advogado afirmou que, como se trata de uma ação penal, o presidente Everaldo Batista corre o risco de ser preso, pois a confissão não o livra do julgamento e da possível condenação e a devolução do valor em dinheiro correspondente à gasolina também não. O bacharel em Direito diz que essa ação não é para devolver dinheiro, é uma ação penal, que resulta em prisão, perda de mandato e cassação dos direitos políticos, caso haja condenação. 

 

Marcondes Maciel | Repórter Parintins

 

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