O dia 24 de fevereiro foi um marco na história da brasileira. No código eleitoral Provisório (Decreto nº 21.076), de 24 de fevereiro de 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.
O dispositivo legal foi fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da proclamação da República. Embora tanto a Constituição Imperial, de 1824, como a primeira Constituição Republicana, de 1891, não proibissem o direito de votar às mulheres, ao mesmo tempo não lhes outorgava, em termos claros e precisos, o seu exercício. Longas polêmicas foram travadas, ainda na Velha República, por políticos e jurisconsultos quanto a abarcar as mulheres no vocábulo "cidadãos" constante da Carta Magna de 1891 ("são eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei").
Cinco anos antes de aprovado o Código Eleitoral Brasileiro, que estendia as mulheres o direito ao voto, no sertão do Rio Grande do Norte, já ocorrera à eleição de uma prefeita. A fazendeira Alzira Soriano de Souza, em 1928, se elegeu na pequena cidade de Lajes, cidade pioneira no direito ao voto feminino. Mas ela não exerceu o mandato, pois a Comissão de Poderes do Senado impediu que Alzira tomasse posse e anulou os votos de todas as mulheres da cidade isto porque a participação de mulheres na eleição fora autorizada excepcionalmente graças a uma intervenção do candidato a presidente da província, Juvenal Lamartine.
O Estado do Rio Grande do Norte, aproveitando-se da autonomia legislativa sobre matéria eleitoral conferida aos entes estaduais pelo sistema federativo de então, tornou-se pioneiro ao assegurar, pelo respectivo ordenamento jurídico, em 1926, o direito de votar e ser votado a todos os cidadãos "sem distinção de sexos".
Assim, a primeira eleitora a alistar-se foi a professora Celina Guimarães Viana, do município potiguar de Mossoró. A posição assumida pelo Rio Grande do Norte de vanguarda em prol dos direitos políticos da mulher foi objeto de grande contestação no Senado Federal, em 1928.
Coube ao Código Eleitoral de 1932 trazer, pela primeira vez, um mandamento de aplicação nacional em favor do voto feminino, mas em termos ainda facultativos, pois do mesmo modo que estabelecia, em seu art.2º, ser eleitor "o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo", alistado em conformidade daquela lei, dizia que "as mulheres em qualquer idade", além dos homens com idade superior a 60 anos, podiam "isentar-se de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral" (art.121). O exercício do direito de sufrágio pela mulher só veio a ser constitucionalizado na Lei Maior de 1934 ("são eleitores os brasileiros de um ou de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei" - art.108, "caput") tornando, porém, obrigatórios o alistamento e o voto apenas para as mulheres que exercessem função pública remunerada (art.109, 2ª parte).
Nas eleições de 1933, a médica, escritora e pedagoga Carlota Pereira de Queirós foi eleita, tornando-se a primeira mulher deputada federal brasileira. Ela participou dos trabalhos na Assembléia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935. Médica formada pela Universidade de São Paulo em 1926, com a tese ‘Estudos sobre o Câncer’ a Doutora Carlota organizou um grupo de 700 mulheres e junto com a Cruz Vermelha deu assistência a centenas de feridos que chegavam das frentes de batalha. Em 1950, fundou a Academia Brasileira de Mulheres Médicas.
Texto extraído do site do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
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