Garantido ameaça não disputar o festival folclórico deste ano

Garantido ameaça não disputar o festival folclórico deste ano Foto: Neuton Corrêa Notícia do dia 11/02/2016

O presidente do boi bumbá Garantido, Adelson Albuquerque, ameaçou tirar a agremiação do Festival Folclórico de Parintins, este ano, caso o Caprichoso não aceite reformar as regras do julgamento da disputa entre os dois bois.

 

A ameaça foi feita depois que o presidente do Caprichoso, Joilto Azedo, condenou a iniciativa do Garantido de ter ido nesta sexta-feira, dia 12, ao Ministério Público Estadual (MP-AM), discutir o assunto, sem convidar os representantes do bumbá azul e branco.

 

De acordo com o BNC, Joilto, que está em viagem ao Rio de Janeiro, havia lido pelas redes sociais a notícia de que diretoria da agremiação adversária tinha procurado o MP-AM e, protestou. “Há uns dez dias, eu dei a ideia da participação do Ministério Público ao Adelson Albuquerque (presidente do Garantido) e aí, agora, ele vai sozinho. É por isso que eu não confio no Garantido. Assim, o Caprichoso não senta mais para discutir esse assunto”, desabafou Joilto.

 

Adelson respondeu dizendo que: “Não existe pai da criança. Essa ideia de participação do MP-AM no festival é antiga. O que o Caprichoso quer é manter a coisa como está, porque é confortável para ele, mas nós não vamos concordar com corrupção. Se não houver mudança, o Garantido não participa do festival”, retrucou o dirigente do boi Garantido.

 

No primeiro encontro entre os dois presidentes, em novembro de 2014, logo após a vitória de Adelson, houve troca de acusações. Joilto acusava Adelson de querer mudanças no regulamento do festival folclórico, entre elas a redução de meia hora em cada noite de apresentação, de 2h30 para apenas duas horas.

 

Por outro lado, o Caprichoso apresentou uma proposta de retirar o item Figura Típica Regional e transformar o item coletivo tuxaua em item individual. As propostas não vigaram e as mexidas que houve foi na questão de apresentação de impugnações, no Capítulo VI, Artigo 12 e Capítulo XV - Das Disposições Gerais, Artigo 40.

 

CAPÍTULO VI - DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 12

– As impugnações deverão ser apresentadas em 03 vias, pelos fiscais credenciados dos Bumbás, ao Presidente da Comissão Julgadora na mesma noite em que ocorrer o fato gerador, até 60 minutos após a apresentação da última Associação, sendo imediatamente apresentado aos fiscais da Associação impugnada. (Esse tempo era de 30 minutos). 

 

1º - Os fiscais do “Bumbá” impugnado serão notificado s para apresentar defesa até 09h do dia seguinte, exceto para a noite do último dia que será até 06h sob pena de preclusão. (Antes era 8h e 5h, respectivamente)

 

2º - O “Bumbá” impugnado será considerado notificado, mediante recebimento pelos seus fiscais da segunda via de impugnação, dentro do prazo fixado no caput deste artigo. Decorrido o prazo sem a notificação pessoal por ausência da parte impugnada, bastará à notificação feita ao membro da Associação impugnada pelo Presidente da Comissão Julgadora, com efeitos para todos os fins previstos neste Regulamento.

 

3º - As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora até 14h, do dia seguinte, para matérias referentes às apresentações da primeira e segunda noite e até às 8h, da última noite de apresentação. (Antes era às 13h e 7h, respectivamente).

 

4º - De cada decisão será lavrado ato circunstanciado da Comissão Julgadora constando o resultado, que, em envelope lacrado será rubricado pelos componentes da Comissão Julgadora e pelos fiscais de cada Bumbá, o qual só poderá ser conhecido quando da apuração dos resultados do festival.

 

Art. 40

- Relativamente aos itens de julgamento, serão observados os seguintes critérios, por noite de espetáculo:

 

I - Tribos Indígenas: No mínimo 04 (antes era 07) e no máximo 11 tribos, com no mínimo de 20 integrantes por tribo;

 

II - 03 Tuxauas (antes era o mínimo de 07 e máximo 10).

 

III - Vaqueirada: No mínimo de 35 e no máximo 40 integrantes (mantido)

 

IV - 01 (um) Ritual Indígena (mantido)

 

V - 01 (uma) Lenda Amazônica (mantido)

 

VI - 01 (uma) Figura Típica Regional (mantido)

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