Falta de prestação de contas na forma contábil da gestão de Telo Pinto pode levar Garantido a sofrer intervenção judicial

Falta de prestação de contas na forma contábil da gestão de Telo Pinto pode levar Garantido a sofrer intervenção judicial Foto: Igor de Souza Notícia do dia 16/11/2015

A falta de compromisso da gestão do ex-presidente do Garantido Telo Pinto em não apresentar o balancete na forma contábil conforme solicitado pelo juiz trabalhista da Vara do Trabalho de Parintins, Aldemiro Rezende Dantas Júnior, pode ocasionar na intervenção na Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido.

 

A ação pode até mesmo requerer o bloqueio do patrimônio pessoal dos presidentes e diretores financeiros da atual e ex-gestão do bumbá. De acordo com o atual presidente da entidade folclórica, Adelson Albuquerque em 2014 o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação contra o Garantido e exigiu a prestação de contas de 2012, 2013, e 2014, com balancete na forma contábil, correspondente aos três últimos anos da administração de Telo Pinto.

 

Adelson Albuquerque explica que na época o ex-presidente e a Diretora Financeira da época, foram intimados pela atual gestão a apresentar sua defesa e os respectivos balancetes contábeis, sendo que não houve resposta alguma, tanto de Telo Pinto como de Admê Verçosa Dias, ex-diretora financeira. “Quando assumimos formos notificados pela Justiça do Trabalho e notificamos imediatamente o ex-presidente Telo Pinto e a ex-diretora financeira Admê Verçosa. Eles nos responderam que nunca foi feito uma única prestação de contas na forma contábil, como exigiu a Justiça do Trabalho.

 

Apresentamos a resposta da ex-diretoria para o Juiz do Trabalho e pedimos prazo para resolver o problema”, disse. Albuquerque esclarece que toda a documentação exigida pela Justiça do Trabalho, na atual gestão foram providenciadas, porém não havia como apresentar um balancete na forma contábil se a gestão de Telo Pinto sequer trabalhava de forma organizada no que se refere a questão financeira. “Juntamos o balancete contábil do nosso período, ou seja, de 1º de setembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e o relatório da Auditoria dos anos de 2012, 2013, e 2014. Com isso, respondemos para o juiz e estamos aguardando ele se manifestar”, justificou.

 

Adelson Albuquerque reiterou que toda a responsabilidade pelas ações e penalizações jurídicas movidas pela Vara do Trabalho de Parintins são decorrentes da inexistência de documentações da administração de Telo Pinto. “A cobrança da documentação contábil feito pelo Juiz do Trabalho é da gestão do Telo. A nossa gestão está organizada e seguimos as normas nacional de contabilidade. Juntamos o balancete contábil de setembro a dezembro de 2014”, reforçou Adelson.

 

No despacho do Juiz Trabalhista da Vara do Trabalho de Parintins, Aldemiro Rezende Dantas Júnior, constam as seguintes recomendações:

 

III – Por essa razão, determino a adoção das seguintes providências:

  1. a) Diligência a Secretaria para verificar os nomes dos Presidente, vice-Presidentes e Diretores Financeiros, da atual gestão e da gestão passada, devendo ser feita a inclusão de todos eles no polo passivo da demanda, para futuro exame sobre o bloqueio do patrimônio pessoal.
  2. b) Intime-se o Ministério Público do Trabalho, autor da ação, para que informe, no prazo de 30 dias, se tem algum nome para indicar, para designação como interventor da Associação Reclamada. Expirado o prazo, o nome será buscado pelo juízo.
  3. c) Após adoção das providências acima, conclusos retornem.

 

A Procuradoria Regional do Trabalho, da 11º Região, Fabíola Bessa Salmito Lima, se manifestou solicitando que “no que se refere ao deposito judicial a ser efetivado pela SEC, o ente ministerial requer que, tão logo o mesmo seja efetuado, que seja dado ciência ao Ministério Público do Trabalho para a adoção das providencias cabíveis no que se refere a reversão do montante para a entidades que desenvolvam trabalhos sociais, educativos e filantrópicos”.

 

Marcondes Maciel/Repórter Parintins

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