Quebra de Decoro

Notícia do dia 06/03/2014

O vereador Rai Cardoso teve uma atitude inusitada no Carnailha. Captada com exclusividade pelas lentes do Repórter Parintins, o vereador do PMDB fez gestos obscenos para o público e para a imprensa que fazia a cobertura do evento. Como parlamentar, quebrou o decoro; como cidadão, faltou educação e respeito. A atitude do vereador Cabeça infringe o art. 18, do regimento interno da Câmara Municipal de Parintins: se o vereador cometer, dentro e fora do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o presidente conhecedor do fato, tomará as seguintes providências conforme sua gravidade. a) advertência pessoal, b) advertência em Plenário, c) cassação da palavra, d) determinação para retirar-se do plenário e) suspensão da Sessão, para entendimento na sala da presidência f) convocação de sessão secreta para a Câmara deliberar a respeito g) proposta de cassação de mandato, por infração ao disposto no art. 7º, item 3  do Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

No art. 7º, item diz o seguinte: proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

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