Responsabilidade solidária

Notícia do dia 21/02/2014

Conforme a Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex), caso o gestor responsável não entregue sua prestação de contas no prazo previsto, será realizada a devida Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária (artigo 9º da lei nº 2.423/1996), e, a omissão, constituir improbidade administrativa, prevista no inciso 2 do artigo 11 da Lei Nacional nº 8.429, de 2 de junho de 1992. A inadimplência também deve ser comunicada ao Ministério Público do Estado do Amazonas.

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