Polícia Civil identifica transportadora prejudicada por desvio de mercadorias

Notícia do dia 12/05/2014 A Polícia Civil uniu forças com Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para identificar as transportadoras lesadas pelo crime de desvio de cargas na região constatado, após grande apreensão de materiais eletrônicos no final do mês de abril em uma residência no bairro Itaúna II. Na manhã de quinta-feira, 08, um representante da empresa Norte Brasil Logística, atuante no transporte interestadual de cargas, veio a Parintins e apresentou notas fiscais dos calçados de marcas conceituadas.

Segundo a comissária da transportadora, Nivalda Miranda, a carreta com as mercadorias saiu em duas balsas de Belém do Pará com destino à Manaus. O carregamento chegou no dia 16 de abril no terminal da empresa em Manaus, mas se verificou o lacre da carreta avariado como se tivessem tentado quebra-lo. Assim, se detectou ausência de vários volumes de mercadorias: caixas de sapatos masculinos da Faraton e Bárbara Kras, além de peças de roupa da Hering e Rovitex.

Boa parte dos produtos ia para clientes de Boa Vista em Roraima e a transportadora conseguiu recuperar pouco menos da metade extraviada durante o transporte. A representante da empresa disse que as mercadorias com notas fiscais completas serão entregues e as incompletas devolvidas aos fornecedores. A transportadora ainda fará levantamento dos prejuízos e índice de produtos furtados. As balsas são contratadas pelas empresas apenas para fazer o transporte das mercadorias em carretas.

Eletrônicos

A fiscal da agência da Sefaz em Parintins, Débora Barros, entrou em contato com transportadoras de Manaus e tomou conhecimento de que o destinatário dos aparelhos micro-ondas da Brastemp apreendidos pela Polícia Civil tinham como destino São Paulo. Quanto aos televisores da marca LG, de 30 e 42 polegadas, a Polícia Civil e Sefaz não têm informações sobre destinatário. As investigações buscam desvendar quem transportou as cargas de eletrodomésticos fabricados no polo industrial de Manaus.

O desvio de mercadoria configura-se crime de ordem penal. O artigo 101 da Lei Complementar 19 do Código Tributário Estadual, elenca todas as infrações correspondentes a mercadorias. O chefe da Sefaz, Massilon Cursino, assegura que não encontrou indícios de infração tributária porque existem as figuras do destinatário e do fornecedor, em relação ao caso dos calçados e roupas. “Não poderíamos nem lavrar o auto, se não houvesse identificação do fornecedor e do destinatário no caso dos calçados e roupas”, explicou.

O agente da Sefaz destacou que a representante da transportadora trouxe documentações e o único problema foi o desvio da mercadoria no caminho. “A empresa tem Boletim de Ocorrência e Documentos Auxiliares de Nota Fiscal Eletrônica (Danfs). Conferimos as referências e devolvemos. Essa mercadoria está acobertada por documentações. Não há indícios de infração tributária. Quanto à parte criminal, compete a Polícia Civil e Justiça os demais andamentos. A empresa também deve tomar medidas jurídicas”, concluiu. 

Gerlean Brasil
Especial Para Repórter Parintins
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