Segundo a comissária da transportadora, Nivalda Miranda, a carreta com as mercadorias saiu em duas balsas de Belém do Pará com destino à Manaus. O carregamento chegou no dia 16 de abril no terminal da empresa em Manaus, mas se verificou o lacre da carreta avariado como se tivessem tentado quebra-lo. Assim, se detectou ausência de vários volumes de mercadorias: caixas de sapatos masculinos da Faraton e Bárbara Kras, além de peças de roupa da Hering e Rovitex.
Boa parte dos produtos ia para clientes de Boa Vista em Roraima e a transportadora conseguiu recuperar pouco menos da metade extraviada durante o transporte. A representante da empresa disse que as mercadorias com notas fiscais completas serão entregues e as incompletas devolvidas aos fornecedores. A transportadora ainda fará levantamento dos prejuízos e índice de produtos furtados. As balsas são contratadas pelas empresas apenas para fazer o transporte das mercadorias em carretas.
Eletrônicos
A fiscal da agência da Sefaz em Parintins, Débora Barros, entrou em contato com transportadoras de Manaus e tomou conhecimento de que o destinatário dos aparelhos micro-ondas da Brastemp apreendidos pela Polícia Civil tinham como destino São Paulo. Quanto aos televisores da marca LG, de 30 e 42 polegadas, a Polícia Civil e Sefaz não têm informações sobre destinatário. As investigações buscam desvendar quem transportou as cargas de eletrodomésticos fabricados no polo industrial de Manaus.
O desvio de mercadoria configura-se crime de ordem penal. O artigo 101 da Lei Complementar 19 do Código Tributário Estadual, elenca todas as infrações correspondentes a mercadorias. O chefe da Sefaz, Massilon Cursino, assegura que não encontrou indícios de infração tributária porque existem as figuras do destinatário e do fornecedor, em relação ao caso dos calçados e roupas. “Não poderíamos nem lavrar o auto, se não houvesse identificação do fornecedor e do destinatário no caso dos calçados e roupas”, explicou.
O agente da Sefaz destacou que a representante da transportadora trouxe documentações e o único problema foi o desvio da mercadoria no caminho. “A empresa tem Boletim de Ocorrência e Documentos Auxiliares de Nota Fiscal Eletrônica (Danfs). Conferimos as referências e devolvemos. Essa mercadoria está acobertada por documentações. Não há indícios de infração tributária. Quanto à parte criminal, compete a Polícia Civil e Justiça os demais andamentos. A empresa também deve tomar medidas jurídicas”, concluiu.
Gerlean Brasil
Especial Para Repórter Parintins
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