Para concorrer, o candidato deve possuir ensino superior completo em qualquer área. Com jornada de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração inicial chega a R$ 15.338,44, sendo R$ 14.965,44 de salário e mais R$ 373 de auxílio-alimentação.
As inscrições serão aceitas até o dia 27 de março pelo site da Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF (www.esaf.fazenda.gov.br) e o valor da taxa de participação é de R$ 130.
A seleção
contará com as etapas de provas objetivas de conhecimentos gerais, provas
objetivas de conhecimentos específicos e provas discursivas; e sindicância de
vida pregressa.
As avaliações objetivas e discursivas estão marcadas para os dias 10 e 11 de
maio, em locais e horários a serem informados oportunamente no Diário Oficial
da União e no site da ESAF.
Os exames objetivos de conhecimentos gerais trarão questões de língua portuguesa
(20), espanhol ou inglês (10), raciocínio lógico-quantitativo (10),
administração geral e pública (10), direito constitucional (10) e direito
administrativo (10). Já os testes de conhecimentos específicos contarão com
perguntas sobre direito tributário (15), auditoria (10), contabilidade geral e
avançada (20), legislação tributária (10) e comércio internacional e legislação
aduaneira (15).
No caso da prova discursiva, serão duas questões, sendo uma referente ao
conteúdo da disciplina de direito tributário e outra envolvendo comércio
internacional e legislação aduaneira.
Principais atribuições
Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo
administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou
compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios
fiscais; executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos
na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro,
apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e
assemelhados; examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários,
órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições
previstas nos artigos 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no
artigo 1.193 do mesmo diploma legal; proceder à orientação do sujeito passivo
no tocante à interpretação da legislação tributária; supervisionar as demais
atividades de orientação ao contribuinte.