Receita abre inscrições para 278 vagas de auditor nesta quinta-feira

Notícia do dia 13/03/2014 A ReceitaFederal abriu, nesta quinta-feira (13), o prazo de inscrições para o concurso que vai preencher 278 vagas na carreira de auditor-fiscal. Do total de ofertas, 14 são destinadas às pessoas com deficiência.


Para concorrer, o candidato deve possuir ensino superior completo em qualquer área. Com jornada de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração inicial chega a R$ 15.338,44, sendo R$ 14.965,44 de salário e mais R$ 373 de auxílio-alimentação.


As inscrições serão aceitas até o dia 27 de março pelo site da Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF (www.esaf.fazenda.gov.br) e o valor da taxa de participação é de R$ 130.

 

A seleção contará com as etapas de provas objetivas de conhecimentos gerais, provas objetivas de conhecimentos específicos e provas discursivas; e sindicância de vida pregressa.

As avaliações objetivas e discursivas estão marcadas para os dias 10 e 11 de maio, em locais e horários a serem informados oportunamente no Diário Oficial da União e no site da ESAF.

Os exames objetivos de conhecimentos gerais trarão questões de língua portuguesa (20), espanhol ou inglês (10), raciocínio lógico-quantitativo (10), administração geral e pública (10), direito constitucional (10) e direito administrativo (10). Já os testes de conhecimentos específicos contarão com perguntas sobre direito tributário (15), auditoria (10), contabilidade geral e avançada (20), legislação tributária (10) e comércio internacional e legislação aduaneira (15).

No caso da prova discursiva, serão duas questões, sendo uma referente ao conteúdo da disciplina de direito tributário e outra envolvendo comércio internacional e legislação aduaneira.

Principais atribuições
Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais; executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos artigos 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no artigo 1.193 do mesmo diploma legal; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte.

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