O departamento jurídico rubro-negro enviou um extenso documento ao CAS, com sede na Suíça, e lançou mão dos mesmos argumentos apresentados em dezembro. Um deles é de que o "BID da Suspensão", ferramenta à qual os clubes recorriam para ver a situação de seus atletas, havia falhado nos casos de André Santos e Héverton, também escalado irregularmente na rodada final, sob a ótica do STJD.
No Pleno, em dezembro, o Rubro-Negro ainda afirmou que o Regulamento Geral de Competições da CBF permitia a interpretação de que André Santos só poderia cumprir a suspensão pelo cartão vermelho recebido na final da Copa do Brasil numa competição que fosse iniciada após a edição de 2013 da mesma. No entendimento do Flamengo, como Copa do Brasil e Brasileiro foram disputadas concomitantemente, a pena só poderia ser cumprida em 2014.
O Rubro-Negro novamente anexa em sua argumentação um parecer do advogado Marcos Motta, especialista em direito esportivo com atuação nacional e internacional.
Por GloboEsporte.com
Rio de Janeiro
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