Ação que julga ampliação de vagas no Tribunal de Justiça é adiada

Notícia do dia 22/01/2014

Em plena correição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) adiou, mais uma vez, a votação do julgamento da cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que amplia de 19 para 26 o número de desembargadores do órgão.


O julgamento foi suspenso a pedido do relator, desembargador Flávio Pascarelli. Segundo ele, não houve tempo hábil para elaborar o seu voto. Em uma discussão na qual novos questionamentos sobre a legalidade da ação foram levantados, o desembargador Flávio Pascarelli pediu vistas do processo na sessão passada.


A ação é movida pelos deputados estaduais, José Ricardo (PT), Marcelo Ramos (PSB) e Luiz Castro. (PPS). O desembargador João Simões explicou que há duas questões pendentes quanto ao aumento de vagas no tribunal. Segundo ele, a primeira é na esfera do CNJ a respeito do controle administrativo e nessa parte o conselho entende que o tribunal não deve implementar o aumento dessas vagas agora.


A segunda é que no TJAM tramita uma ADI proposta pelos três deputados, relatando que houve um vício na tramitação desse projeto de lei internamente na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), e é o que está sendo examinado na medida cautelar do pleno. “São duas esferas distintas, o CNJ analisa a esfera administrativa e o tribunal cuida da questão jurisdicional”, ressaltou.


A Aleam votou em novembro o projeto de lei complementar nº 14/2013, oriundo do TJAM, que aumenta o número de desembargadores do órgão, por 18 votos da situação contra 2 da oposição. Depois da aprovação, o CNJ manteve a liminar que suspende o projeto que autoriza a criação de mais sete vagas de desembargador do TJAM.


Esta é a terceira vez que o processo vai para votação, mas é adiado. Outros dois processos administrativos também foram retirados da pauta do Pleno do TJAM desta terça-feira porque precisam antes passar por análise da Corregedoria Geral de Justiça. O primeiro foi o da promoção de juiz para a 1º Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, pelo critério de antiguidade. O segundo, foi o da remoção de oficiais de justiça avaliadores do interior para a capital.


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