TCE julga 20 processos na 1ª sessão de 2014, sendo 17 do ano de 2013

Notícia do dia 16/01/2014

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) realizou, na manhã desta quarta-feira (15), a sua 1ª sessão ordinária do biênio 2014-2015, com 20 processos em pauta, sendo que 17 do ano de 2013. Durante a sessão, o pleno julgou nove contas irregulares e quatro regulares. Entre os gestores que tiveram as contas desaprovadas está o ex-presidente da Câmara Municipal de Lábrea, Evaldo de Souza Gomes, que foi multado em R$ 30,3 mil.


O relator das contas da Câmara de Lábrea, auditor Alípio Filho, detectou 19 irregularidades nas contas do exercício de 2012 do Evaldo de Souza, entre elas o não envio e publicação dos relatórios de gestão fiscal, atraso no envio mensal dos dados contábeis via sistema ACP/Captura, ausência no recolhimento das contribuições previdenciárias, tratamento diferenciado a microempresas.


Ainda entre as irregularidades nas contas do ex-vereador constam a divergência de valores em relação aos bens registrados (verificou-se que o somatório dos bens registrados somou R$ 390.035,17 enquanto que no balancete contábil de dezembro/2012 possui o valor registrado de R$ 33.401,00, uma divergência de R$ 356.634,17). Evaldo Gomes tem prazo de 30 dias para quitar os débitos junto aos cofres da Fazenda Estadual ou se manifestar por meio de recurso.


Câmaras de Boa Vista do Ramos e Manaquiri têm contas reprovadas

Ainda na sessão, o pleno do TCE reprovou as contas das Câmaras Municipais de Boa Vista do Ramos e Manaquiri. Os ex-gestores Marlon Trindade Teixeira e Quintino Farias de Lima, respectivamente, foram multados em R$ 21, 9 mil, cada um.


Segundo o auditor Alípio Filho, que também foi o relator das das contas, Marlon Trindade enviou com atraso a movimentação contábil, via ACP, referentes aos meses de janeiro a dezembro, do exercício de 2011, assim como violou as Leis de Responsabilidade Fiscal e a de Licitações de Contratos Administrativos, as irregularidades são relativas às contas de 2011.


O ex-presidente da Câmara Municipal de Manaquiri, Quintino Farias de Lima, que teve as contas do exercício de 2012 julgadas irregulares também pelo auditor Alípio Filho, não realizou o recolhimento da contribuição dos servidores da Câmara ao Fundo Previdenciário Municipal, não disponibilizou do relatório de gestão fiscal e não criou o Portal da Transparência. Os dois gestores têm prazo de 30 dias para o recolhimento das multas junto aos cofres públicos ou apresentar recurso.


Gestores tiveram contas aprovadas

Durante a mesma sessão, o colegiado aprovou, por unanimidade, quatro prestação de contas, entre elas a da presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea), Luiza Eneida de Menezes Erse, do exercício de 2012. O órgão técnico do TCE, em seu relatório conclusivo, realizou inspeção in loco, e, após a análise técnica da defesa apresentada pela gestora, concluiu que as impropriedades remanescentes não constituíam motivo suficiente para impedir a aprovação das Contas Anuais.


O Ministério Público de Contas do Amazonas, que se manifestou por meio do parecer n.º 7397/2013-MP, do procurador Ruy Marcelo de Mendonça, concordou com o órgão técnico, porque as irregularidades em exame não comprometem a regularidade das contas, podendo ficar com ressalvas para as futuras prestações de contas.


A relatora do processo, auditora Yara Lins Rodrigues dos Santos, acompanhou os dois laudos anteriores e na sua proposta de voto e julgou regular a prestação de contas do exercício de 2012 da Junta Comercial do Estado, recomendando que cumpram os prazos quanto à remessa de dados via ACP da movimentação contábil, evitando atrasos; e que não mais realize remessa extemporânea da relação de prestação de contas de adiantamentos concedidos durante os exercícios financeiros.


Outros gestores que tiveram contas aprovadas foram:
1) Luis Carlos Mattos Areosa (Prefeitura de Novo Airão, de 2001);
2) Francisco Adoniran Macena da Costa (Fundo Municipal de Previdência de Caapiranga, de 2012);
3) Robson Rogério Teles Bezerra (Fundo Municipal de Previdência de Beruri, de 2012).

Texto: Júlia Gomes e Amaro Jr./Fotos: Socorro Lins

http://www.tce.am.gov.br/portal/?p=9394

 

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