Educação por encomenda: Diplomas falsos à venda na internet livremente

Notícia do dia 15/01/2014

O que é necessário para se conseguir um diploma ou certificado de escolaridade? Muitos responderiam que basta realizar a matrícula em uma de instituição de ensino e concluir os estudos. Essa seria a maneira correta e legal para conseguir o tão sonhado diploma. Mas nem todos pensam ou agem dessa forma e muita gente busca outros meios, ilícitos, para conseguir tal documento, que é exigido no ato da contratação para um novo emprego ou para realização de algum concurso público.


Prova disso é que, em 2013, dos 338 certificados enviados para a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para serem validados, 56 eram falsificados. Os documentos foram enviados por empresas privadas e pelas polícias Civil, Militar e Federal e, para terem valor legal, precisam, antes passar por vistoria da Seduc.


A CRÍTICA flagrou anúncios de venda de certificados, supostamente validados pela Seduc. Em um deles, feito por meio de uma rede social, o anunciante garante a legitimidade do documento, informando que o mesmo inclui, até mesmo, o histórico escolar do aluno, mesmo que ele nunca tenha cursado uma instituição de ensino.


Nos poucos minutos que o anúncio ficou postado no perfil de uma rede social, várias pessoas se interessaram pela oferta e perguntaram como funcionava o esquema, enquanto outras denunciavam e alertavam para os riscos do “negócio”.


E não é difícil encontrar propagandas desse tipo em páginas da internet. São ofertas de emissão de certificado de conclusão de ensino médio, diplomas de graduação, pós graduação e até  MBA.


Em uma das páginas, identificada como “Educação e Cultura”, o anunciante informa que trabalha para que “problema” seja resolvido o mais rápido e da melhor maneira possível.


Em outro trecho, o anunciante reconhece que o melhor é conquistar o diploma da maneira convencional, mas dá uma alternativa a quem não quer. “Achamos  que  seria bom se você frequentasse  uma escola  e concluísse os seus estudos da maneira convencional. Mas se você, por motivos alheios à sua vontade, não pode esperar, conte conosco para a solução do seu problema. Nós podemos, sim, lhe (sic) ajudar! Você não pode ficar desempregado por depender do diploma, pois na hora que estiver na dificuldade, poderá fazer uma bobagem por desespero”, diz o anúnio.


Emissão é feito por sistema integrado

A diretora do Departamento de Gestão Escolar da Seduc, Kátia Menezes, informou que também tomou conhecimento da denúncia e que a emissão de certificados ou diplomas passa por um rígido controle, pois são feitos através do Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (Sigeam).


“As pessoas autorizadas a acessar esse sistema utilizam senhas individuais e no caso de denúncia de falsificação ou facilitação, se torna possível a identificação. Existe um controle dessas emissões e todas elas são publicadas no Diário Oficial”, declarou.


A diretora Kátia Menezes informou também que a secretaria recebe, com frequência, certificados enviados por empresas para ser validados.


“As empresas, na hora de contratar o funcionário, recebem o certificado de escolaridade e nos enviam para que seja feita a autenticidade. Já aconteceram casos de encontrarmos certificados falsos e isso ser informado para a empresa”, revelou.


Segundo a diretora, todos os certificados emitidos são registrados em um livro-ata, para facilitar a identificação e uma possível emissão de segunda via.


Oferta é crime de estelionato

O titular da Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações, Orlando Amaral, informou que esse tipo de oferta é configurado como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro (CPB), mas que nenhum caso dessa natureza foi registrado na especilizada. “Se alguém for vítima ou souber de casos dessa natureza, podem vir denunciar aqui na delegacia e, com certeza, iremos investigar. Acredito que ainda não temos nenhum caso desses registrado ou investigado aqui conosco, mas a denúncia e o crime são graves”, revelou Amaral.


De acordo com o artigo 171, em que se enquadra o estelionato, obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante qualquer meio fraudulento, é passível de pena de reclusão de um a cinco anos e multa.


acritica.com

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