Imagens íntimas compartilhadas sem controle

Notícia do dia 11/08/2014 Crimes virtuais como assédio sexual ou imagens de intimidades entre casais têm ganhado repercussão nas redes sociais no município. Os escândalos eróticos fogem ao controle ao serem vistos por usuários da internet e causam danos irreparáveis aos envolvidos. Os casos causam preocupação a 3ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) e são objetos de inquérito a partir de denúncias formuladas pelas vítimas.

Nos últimos meses, rolaram no Facebook e no Wathsaap, cenas eróticas, com imagens explícitas, tanto de mulheres, quanto de homens. A propagação de imagens ou vídeos com conteúdo pornográfico, com ênfase nos casais em ato de relações sexuais, se proliferam cada vez mais com a facilidade de acesso por meio das ferramentas tecnológicas, principalmente celulares com aplicativos de compartilhamento.
 
Em questão de segundos, os nomes chegam às mídias de forma negativa. ?É um risco porque enviam a intimidade um para o outro. É muito perigoso pela rapidez das redes sociais. Bastam segundos para milhões de pessoas terem acesso. Orientamos a terem cuidados em não registrar os momentos de intimidades. Isso traz transtornos para as pessoas envolvidas, familiares, polícia e justiça?, afirma a delegada Ana Denise Machado.

Descuidos de casais com celulares estão entre os fatores agravantes e põem em xeque os nomes das pessoas. ?Aconteceram casos de casais, marido e mulher, fazer fotos e depois roubarem o celular ou perderem. Em um dos casos, o ladrão teve acesso ao conteúdo e chantageava o casal para obtenção de dinheiro. Foi um crime de extorsão por conta das ameaças. ?Se não me der tanto, eu vou levar a público?. Isso causou um trauma?, alerta a delegada.

Complexidade
Os crimes são considerados complexos pela delegada e difícil de chegar à fonte. ?Se eu sou sua amiga e passo uma foto para você, não se qualifica como divulgação. As interpretações são recentes e ainda não tem uma jurisprudência de designação do crime. Falta muita coisa a ser discutida?, avalia Ana Denise Machado ao citar a aprovação recente no Congresso Nacional da Lei do Marco Civil da Internet no Brasil, conhecida como Carolina Dieckman.

As leis de crimes na internet passaram a ser elaboradas, conforme a evolução e o aperfeiçoamento das redes sociais. ?As leis acompanham esse processo de mudanças de hábito das pessoas. Como é que o crime é tipificado na lei. A lei não é criada de forma aleatória. As leis se modernizam e se modificam no decorrer do aparecimento de novos crimes para penas mais severas aos autores?, explica a delegada.

Constitucional
O marco regulatório, batizado de "Constituição da Internet", determina direitos e deveres para os usuários. Atualmente, não há regras claras para sites (como o YouTube, por exemplo) serem responsabilizados por conteúdos publicados por usuários. O Marco Civil da Internet prevê que, em princípio, sites não podem receber punição por manter no ar conteúdo exposto por terceiros.

Assim, somente uma decisão judicial sobre o assunto gera penalidades em casos de desobediência do site. A meta é impedir a chamada "censura privada". Mas há uma exceção: trata-se dos casos de vídeos ou fotos ofensivos em que a vítima direta solicitar a retirada. A regra vale para a pornografia de vingança (quando vídeos de relações íntimas são expostas na internet).

Gerlean Brasil
Especial Para Repórter Parintins

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