Corregedor-Geral fará correição na 2ª Vara da Comarca de Parintins

Notícia do dia 31/07/2014

A correição ordinária, que terá a duração de três dias, terá início às 08h da quarta-feira (08) e seguirá até o final do expediente da sexta-feira, dia 08 de agosto. Esta será a primeira correição ordinária presencial feita pela nova gestão da Corregedoria do TJAM

 

A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) dará início, na próxima quarta-feira (06), à Correição Ordinária na 2º Vara da comarca de Parintins e também no Cartório do 2º Ofício, para fiscalizar as atividades das unidades judicial e extrajudicial do município. Atualmente, a 2º Vara conta um acervo de 1.695 processos ativos.

 

O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, promoverá, durante a abertura da correição, uma audiência pública, com a finalidade de ouvir - além de juízes e servidores da Justiça - a própria população que utiliza diariamente os serviços prestados por estas unidades.

 

?A correição ordinária é uma ação periódica da Corregedoria e de extrema importância para a justiça e o jurisdicionado. Além de termos a oportunidade de fiscalizar e orientar os servidores que prestam os serviços à população, podemos ainda detectar possíveis falhas e dificuldades encontradas nas rotinas das Varas e comarcas dos municípios. Isto acontecendo, estamos à disposição para solucioná-las?, informou Pascarelli, que também irá visitar a Delegacia Regional de Parintins e a unidade prisional da comarca.

 

O corregedor destacou que para não prejudicar o andamento dos trabalhos nas comarcas, a Corregedoria conta com uma equipe especializada para realizar as correições. Para esta, foram designados os juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Luís Márcio Albuquerque e Joana dos Santos Meirelles, e mais quatro servidores da instituição.

 


Correições atendem meta CNJ

As correições realizadas pelos Tribunais de Justiça estaduais também atendem uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Meta 3, exclusivamente estabelecida para as Corregedorias Gerais de Justiça dos Tribunais do país, para o ano de 2014.

 

A meta trata da realização de correição anual em pelo menos 34% das unidades jurisdicionais estaduais. As correições, ordinárias ou extraordinárias, presenciais ou remotas, devem ser feitas anualmente, independente de norma interna, com relatório conclusivo em até 30 dias após o término da inspeção.

 

Ainda de acordo com o Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça do TJAM, ?são atribuições do Corregedor-Geral da Justiça realizar, anualmente, nas Comarcas, Distritos, Varas e Serventias Extrajudiciais, fiscalização e correição geral, ordinária, sem prejuízo das correições ordinárias, gerais ou parciais, que entenda fazer ou haja de realizar por solicitação do Tribunal de Justiça ou Câmaras.


Giselle Campello
Assessoria de Imprensa da CGJ do TJAM
92 2129-6672

 

 

 

 

 

 

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