LEI DO ?PÃO?

Notícia do dia 03/02/2014

O Pão Francês a muito, já é uma realidade comum aqui na nossa cidade, estando na mesa do parintinense diariamente e fazendo parte de nosso cotidiano, todavia a forma de ser comercializado teve mudanças para proteger o consumidor e para assegurar a igualdade entre o produto e o valor que deve ser pago, assim evitando a compra da ?casca vazia? do pão.


Para fazer valer o direito do consumidor, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ? MDIC e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ? INMETRO, baixaram a portaria nº 146 de junho de 2006, criando uma norma jurídica que estabelecem diretrizes e impõe limites na comercialização do Pão Francês, evitando assim abusos e preços elevados, vejamos o teor da portaria:


Art. 1º O pão francês, ou de sal, deverá ser comercializado somente a peso

 

Art. 2º A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês, ou de sal, deverá:

 

a) ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 cm (cinco centímetros) de altura; e

 

b) ser afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor

 

Art. 3º A balança a ser utilizada quando da medição da quantidade do pão francês, ou de sal, deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:

 

c) menor divisão igual ou menor a 5 g (cinco gramas); e

 

d) indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a cento e vinte dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União, quando ocorrerá a revogação da Portaria Inmetro nº 3, de 10 de janeiro de 1997.

 

É clara a orientação da portaria quanto ao modo que os donos de estabelecimentos comerciais devem proceder e não é optativa e sim obrigatória, não há desculpa para a não adoção, levando em conta que o ordenamento existe desde 2006.

 

Porem, a regra não vem sendo seguida pelos estabelecimentos da nossa ilha, e como não há uma fiscalização permanente, as padarias e panificadoras se sentem confortáveis com a prática ilegal. Se existir um numero relevante de denuncias que podem ser feitas por e-mail, telefone e através do site do Inmetro, a equipe de fiscais é obrigada a visitar o município e executar fiscalizações com aplicação de multas, advertências e até mesmo lacrar o local.

 

Prezado leitor e leitora, caso constate a venda de Pão Frances ou qualquer outro que não seja por peso e com balança regularmente testada pelo órgão competente, conforme a orientação da portaria nº 146 INMETRO, é seu dever denunciar, é direito seu e somente através de fiscalização a lei poderá ser obedecida, lembre, o principal beneficiado é você.

 

[email protected]

www.inmetro.gov.br

(92) 3663-3087



Patrick Gadelha

ADVOGADO

OAB/ AM nº 9.044

(92)9194-4149

[email protected]/ [email protected]

 

 

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