Candidatos às eleições 2014 no AM terão evolução patrimonial investigada por MPE

Notícia do dia 23/07/2014

O procurador-geral do Ministério Público do Estado (MPE-AM), Francisco Cruz, iniciou uma articulação para iniciar investigações da evolução patrimonial dos candidatos às eleições deste ano no Amazonas. Francisco Cruz pretende traçar estratégias e medidas legais para analisar o crescimento patrimonial de cada candidato ao pleito de 2014.


O MPE-AM planeja firmar ainda uma parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e com a Receita Federal para analisar a documentação publicada oficialmente pelos candidatos e, também, adotar medidas legais para investigar titulares de mandato com crescimento patrimonial não justificado.


O Grupo de Atuação Especial para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do MPE-AM, que armazena informações sigilosas, dará suporte as investigações, assim como o Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (Cao-PE), coordenado pelo promotor de Justiça Jorge Wilson.


No dia 8 deste mês, o jornal A CRÍTICA informou que em quatro anos de mandato, entre 2010 e 2014, os 24 deputados estaduais do Amazonas, juntos, aumentaram em 31% o valor dos seus patrimônios. No período, o valor dos bens dos parlamentares passou de R$ 21,9 milhões para R$ 28,6 milhões, acréscimo de R$ 6,7 milhões. Todos disputam as eleições desse ano.


No dia 10, A CRÍTICA mostrou que o percentual de elevação patrimonial dos vereadores de Manaus candidatos às eleições de 2014 chegava a 61,5%. A soma das declarações de bens dos 25 vereadores que saíram candidatos este ano alcança a cifra de R$ 122,4 milhões. Em 2012, a soma dos valores dos patrimônios era de R$ 76,5 milhões.


Tais reportagens foram feitas com base nas informações disponíveis no Sistema de Divulgação de Candidaturas (DivulgaCand) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Inicialmente, as mesmas declarações de bens apresentadas à Justiça Eleitoral servirão de base para a investigação.


A declaração de bens é uma exigência da Lei das Eleições (lei 9.504/1997), prevista no artigo 11, que busca tornar o processo eleitoral transparente, além de combater o enriquecimento ilícito. O exercício do mandato está condicionado à apresentação desses documentos.


acritica.com

Tags: