Pleno volta a analisar a perda do cargo do prefeito de Coari, Adail Pinheiro

Notícia do dia 12/02/2014 A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática de crime de responsabilidade (previsto no art. 1º, XIII, do Decreto Lei nº 201/67), volta à pauta de julgamento do Tribunal Pleno da Justiça do Amazonas (TJAM) nesta terça-feira (11), a partir das 09h, no Plenário Desembargador Ataliba David Antônio, na sede da instituição, no bairro do Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus.

O desembargador Rafael de Araújo Romano, relator do processo, votou pela perda do cargo do prefeito e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos, como efeito secundário da condenação após julgar procedente o Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) nº 0007428-94.2013.8.04.0000.


O relator também fixou, em seu voto, a pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em pena restritiva de direito e multa. ?Sendo assim, fixo a pena de prestação pecuniária, no valor de 80 salários mínimos a ser prestada em favor de entidade social a ser indicada em fase de execução, e 80 dias multa, sendo o valor de cada uma o correspondente à metade do salário mínimo, considerando as condições pessoais do réu?.


O julgamento da ação foi suspenso na semana passada devido ao pedido de vista feito pelo desembargador Wellington José de Araújo. A expectativa é que o magistrado traga o voto-vista para ser analisado pelo Colegiado na sessão do Pleno desta terça. Já adiantaram os votos, os magistrados Domingos Jorge Chalub e Aristóteles Lima Thury, acompanhando o relator.


De acordo com o processo, o Município de Coari admitiu funcionária para o Programa Médico da Família desenvolvido pela Prefeitura sem que a mesma se submetesse a concurso público, conforme exigência do art. 37, II, da Constituição Federal. Ainda nos autos, a funcionária ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra a Prefeitura do Município, alegando que teria trabalhado como técnica de enfermagem e foi dispensada sem receber as verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, dentre outros).

 

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