O desembargador Rafael de Araújo Romano, relator do processo, votou pela perda do cargo do prefeito e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos, como efeito secundário da condenação após julgar procedente o Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) nº 0007428-94.2013.8.04.0000.
O relator também fixou, em seu voto, a pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em pena restritiva de direito e multa. ?Sendo assim, fixo a pena de prestação pecuniária, no valor de 80 salários mínimos a ser prestada em favor de entidade social a ser indicada em fase de execução, e 80 dias multa, sendo o valor de cada uma o correspondente à metade do salário mínimo, considerando as condições pessoais do réu?.
O julgamento da ação foi suspenso na semana passada devido ao pedido de vista feito pelo desembargador Wellington José de Araújo. A expectativa é que o magistrado traga o voto-vista para ser analisado pelo Colegiado na sessão do Pleno desta terça. Já adiantaram os votos, os magistrados Domingos Jorge Chalub e Aristóteles Lima Thury, acompanhando o relator.
De acordo com o processo, o Município de Coari admitiu funcionária para o Programa Médico da Família desenvolvido pela Prefeitura sem que a mesma se submetesse a concurso público, conforme exigência do art. 37, II, da Constituição Federal. Ainda nos autos, a funcionária ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra a Prefeitura do Município, alegando que teria trabalhado como técnica de enfermagem e foi dispensada sem receber as verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, dentre outros).
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