MPF cobra indenização a povos indígenas

Notícia do dia 16/01/2014 O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) entrou, nesta quarta-feira (15), com uma ação civil pública na Justiça Federal para obrigar a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a repararem os danos causados aos territórios dos povos indígenas tenharim e jiahui em decorrência da construção da rodovia Transamazônica (BR-230).

Na ação, o órgão sustenta que a estrada, construída há mais de 40 anos, custou a violação dos direitos humanos de povos indígenas . O pedido do MPF-AM à Justiça requer, inclusive, que a Funai e União destinem R$ 20 milhões a uma indenização por dano moral coletivo.

A ação civil pública é objeto de fatos apurados por meio de um Inquérito Civil que tramita no 5º Ofício Cível da Procuradoria da República no Amazonas, instaurado em 25 de abril de 2013, após reunião do MPF-AM com lideranças dos povos indígenas tenharim e jiahui, ocorrida também no ano passado.

Para o MPF-AM, a estrada ocasionou a desestruturação étnica desses povos, além de outros danos, como o deslocamento das aldeias, a ocorrência de doenças e mortes, a exploração econômica e o impacto permanente por causa da rodovia em meio ao território tradicional, provocando o trânsito diário por não-indígenas.

Na ação civil pública, o MPF-AM requer que a Funai e a União promovam, no prazo de 60 dias, medidas de preservação de locais sagrados, cemitérios e outros espaços territoriais; que promovam, no prazo máximo de seis meses, a instalação de polo-base específico da saúde indígena nas terras em questão; deem início, no prazo de 30 dias, a uma campanha de conscientização quanto aos direitos indígenas junto aos municípios de Humaitá, Manicoré e Apuí; promovam a reforma das escolas das aldeias Coiari, Taboca e Mafuí e a construção de novas; o pagamento de indenização de R$ 10 milhões para cada uma em conta específica em favor dos povos tenharim e jiahui, a serem aplicados em políticas públicas em favor destes, sob a coordenação da Funai. 

?A estrada causou a violação de direitos e por isso é necessário que a União e Funai reparem esses danos. A indenização é algo que consideramos adequado por conta dessa violação?, explicou o procurador da República Julio José Araujo Junior, que atua no Ofício responsável pelas populações indígenas e comunidades tradicionais.

CAROLINA SILVA/ acritica.com
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