TCE julga 80 processos na última sessão de 2013

TCE julga 80 processos na última sessão de 2013 Notícia do dia 19/12/2013 Na última sessão ordinária do Tribunal de Contas doEstado do Amazonas (TCE-AM) do ano de 2013 e última da presidência do conselheiro Érico Desterro, o colegiado julgou 80 processos, entre eles 30 prestações de contas de gestores municipais e estaduais. A 50ª sessão foi marcada ainda pela prestação de contas da presidência para os conselheiros, auditores, procuradores e servidores do Tribunal.

Por unanimidade, o colegiado reprovou, por exemplo, as contas da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc), referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade de Vera Edwards (secretária), Maria de Lourdes Hawat (ordenadora de despesas), entre 1º de janeiro de 2005 a 8 agosto do mesmo ano), e de Gedeão Timóteo Amorim (secretário) e Marly Honda de Souza (ordenadora de despesas), no período de 9 de agosto de 2005 a 31 de dezembro 2005.

De acordo com o voto do conselheiro-relator, Ari Jorge Moutinho Junior, foram encontradas algumas irregularidades, entre elas, a desobediência às normas do TCE (os responsáveis deixaram de registrar os movimentos contábeis em tempo hábil); e a ausência de justificativa quanto ao alto consumo de abastecimento de água e esgoto no decorrer do ano de 2005 nas escolas estaduais. Conforme o relator, Vera Edwards terá de devolver aos cofres públicos R$ 14,2 mil e Gedeão Amorim R$ 12 mil. Já Marly Honda de Souza e Maria de Lourdes Hawat terão de devolver R$ 8,7 mil (cada uma) em um prazo de 30 dias.

Na mesma sessão o conselheiro Lúcio Albuquerque também julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura de Tapauá, do ano de 2005. O prefeito e ordenador de despesas Almino Gonçalves de Albuquerque, no total de foi condenado a devolver ao erário R$ 32 mil. Entre as irregularidades encontradas estão o atraso no encaminhamento dos relatórios de gestão fiscal do 1º e 2º semestre de 2005 e a divergência entre a receita corrente líquida apurada e a registrada no relatório de gestão fiscal, referente ao 2° Semestre.

Prefeitura de Rio Preto tem contas reprovadas


O pleno também desaprovou as contas da Prefeitura do Rio Preto da Eva, exercício de 2009, de responsabilidade de Fullvio da Silva Pinto.

Pelas irregularidades cometidas, o ex-prefeito Fullvio da Silva Pinto recebeu multa de R$ 44 mil devido à ausência de documentos comprobatórios para justificar o desconto do cheque R$ 3,5 mil, no citado valor da conta da prefeitura e uma glosa no valor de R$ 265,6 mil por várias irregularidades, entre elas a inobservância de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal, por meios informatizado ou documental, de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis ou quaisquer outros documentos solicitados.

O ex-prefeito também foi considerado inabilitado por c5 anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos da administração estadual, em razão de graves infrações cometidas em sua gestão.

Ex-presidente de Câmara condenado a devolver R$ 654,3 mil

Ainda durante a última sessão do TCE-AM, realizada na manhã desta segunda-feira (16), o pleno julgou irregular as contas e multou em um total de R$ 654,3 mil o ex-presidente da Câmara Municipal de Autazes, João Jefferson da Silva de Oliveira.

O conselheiro-relator do processo, Ari Jorge Moutinho Júnior, identificou na prestação de contas do ano de 2012, de João Jefferson, a falta de comprovação do embarque/deslocamento de servidores em processos de diárias, a ausência de cheques ou ordens bancárias que comprovassem os pagamentos das diárias, assim como ausência do controle de registro de ponto dos servidores.

O ex-gestor ainda enviou com atraso os demonstrativos contábeis referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2012, por meio do sistema magnético (ACP/Captura), e o não encaminhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal (dois semestres), via sistema Gefis.

João Jefferson já teve as contas do ano de 2011 reprovadas pelo Tribunal de Contas, em março deste ano, e multado em 78,2 mil. O relator do processo conselheiro Júlio Cabral apontou em seu relatório a falta de comprovação na execução dos objetos de contratos, a utilização do excesso de arrecadação e a não retenção do imposto de renda retido na fonte dos pagamentos de prestadores de serviços.

O ex-gestor multados, assim como os demais, tem prazo de 30 para quitar os débitos junto aos cofres públicos, ou recorrer por meio de recurso.

Dezessete contas foram julgadas regulares com ressalvas

Das 30 prestações de contas julgadas pelo TCE, 17 foram aprovadas com ressalvas pelo colegiado. Tiveram as contas aprovadas os gestores:

1. Sra. Lígia Abrahim Fraxe Licatti, Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), exercício de 2011.
2. Sr. José Thomé Filho – Prefeitura Municipal de Autazes, exercício de 2006.
3. Senhores Jhones Macário da Silva Muneymne e Expedito Rocha dos Santos – Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, exercício de 2008.
4. Sr. Arnoldo Rodrigues Andrade – Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), exercício de 1999.
5. Sra. Margareth McComb Magnani – Departamento Municipal de Trânsito de Maués (Demut), exercício de 2012.
6. Sra. Geilane Evangelista de Oliveira – Fundo Estadual de Saúde, exercício 2011.
7. Sr. Raimundo Silva – Câmara Municipal de Itacoatiara, exercício de 2011.
8. Sra. Wânia Tereza de Assis Lopes – Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC, exercício de 2012.
9. Sr. José Thomé Filho – Prefeitura Municipal de Autazes, exercício de 2006.
10. Sr. Hilasson Roberto Reis Vilas Boas – Empresa Municipal de Transportes Urbanos – EMTU de Presidente Figueiredo, exercício de 2011.
11. Sr. Washington Luís Régis da Silva – Prefeitura Municipal de Manacapuru, exercício de 2007.
12. Sr. Walter Rodrigues Cruz Junior – Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Transito de Manaus (Manaustrans), exercício de 2011.
13. Sr. José Menezes Ribeiro Junior – Maternidade Dona Nazira Daou, exercício de 2011.
14. Sr. Marcelo José de Lima Dutra – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – Semmas, exercício de 2012.
15. Sr. Paulo Moreno Nunes – Câmara Municipal de Anori, exercício de 2012.
16. Sr. Antônio Fernando Fontes Vieira – Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2008.
17. Sr. Antônio Fernando Fontes Vieira – Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2009.

Texto: Amaro Jr. e Júlia Gomes

http://www.tce.am.gov.br/portal/?p=9257
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