
A informação é do Cartório Eleitoral
da 4ª zona divulgada também no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-AM). Segundo o técnico judiciário Marivaldo Chaves, os partidos tiveram
até o dia 30 de abril deste ano para apresentar as prestações.
Ele afirma que entre os principais
motivos para as reprovações estão a falta de conta bancária das legendas e a
não entrega de prestação de contas por parte do partido a Justiça Eleitoral. “A
Justiça obriga todos os partidos a declarar suas contas e isso tem gerado uma
desaprovação em massa desses partidos”, disse.
Em trecho do despacho do juiz
eleitoral da 4ª zona, Áldrin Henrique Rodrigues divulgado no dia 10 de setembro
direcionado ao PMN o julgamento se fundamenta “no art. 27, inciso III, da
Resolução TSE 21.841/2004, por constatar que as falhas examinadas no conjunto
da Prestação comprometem a regularidade das contas, aplicando a sanção de
suspensão, com perda, a partir da data de publicação desta decisão, pelo prazo
de um ano”.
O técnico judiciário Marivaldo Chaves
disse que mesmo a sigla partidária não tendo movimentação financeira durante o
ano é necessário a apresentação da prestação de contas.
Ele lamenta que mesmo realizando um trabalho intenso de conscientização e orientação, os partidos da ilha não estão atentando para as obrigatoriedades da Justiça Eleitoral. “Não sei qual o motivo, mas os dirigentes partidários não estão dando a devida importância para o assunto”, argumentou.