Decisão que anula eleição do Garantido gera dúvidas

Decisão que anula eleição do Garantido gera dúvidas Notícia do dia 02/09/2013 A decisão da 2ª Vara da Comarca de Parintins que anulou a assembleia geral da eleição do Boi Garantido realizada no dia 28 de agosto de 2011 levantou uma série de dúvidas sobre o futuro administrativo da agremiação. Na eleição acontecida há dois anos e invalidada pela Justiça, o sócio Telo Pinto foi reeleito para o mandato de três anos ao lado do vice Marco Aurélio. A dupla derrotou Flávio Farias e Alan Gomes que ficou em terceiro no pleito vermelho e branco. Telo Pinto obteve 1.890 contra 571 de Farias, diferença de 1.319 votos.

Entre os pontos vagos na sentença da juíza Melissa Sanches estão a data da nova eleição, a formação da Comissão Eleitoral, quem poderá concorrer, duração do mandato do eleito no novo pleito e outras informações necessárias para a organização do processo eleitoral.

O autor da ação na Justiça, o candidato Flávio Farias disse que vai junto à magistrada obter as informações sobre como proceder daqui para frente. “Demorou um pouco, mas saiu. A eleição vai acontecer com a participação de todos os sócios inadimplentes ou não. Queremos saber qual será o procedimento, quem participará como candidato, se será mandato tampão por um ano e outras dúvidas que ficaram”, destacou.

A diretoria do Garantido até o momento não se posicionou sobre a medida judicial. O diretor jurídico Fábio Cardoso informou que o bumbá não foi notificado oficialmente sobre a sentença que invalidou a eleição, mas deverá recorrer da decisão.

Processo
Na peça, o então candidato Flávio Farias solicitou à Justiça a participação de todos os sócios na eleição, incluindo os inadimplentes, posição que a diretoria e a Comissão Eleitoral descordaram. Na sentença, Melissa Sanches afirma que a não participação dos associados infringiu o estatuto do bumbá e a Constituição. “Em que pese ser dever dos sócios o pagamento em dia de suas contribuições, infere-se que também o estatuto da associação prevê, nos art. 12 e 16, que o associado que descumprir suas obrigações estatutárias será excluído pela diretoria e que o Representado será notificado por escrito para comparecer a audiência em que será julgada sua conduta e em que poderá exercer sua defesa”, afirmou a juíza em determinado trecho da decisão.

Márcio Costa
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