Justiça condena ex-presidente da Colônia Z-17

Justiça condena ex-presidente da Colônia Z-17 Notícia do dia 17/05/2013

O advogado Affonso Rodrigues reúne documentações para ingressar com pedido de mudança do regime de prisão do ex-presidente da Colônia Z-17, Gilberto Rabelo, 65, condenado pelo Juiz Federal André Lopes Cavalcante, Substituto da 2ª Vara do Tribunal Regional do
Amazonas, a cumprir 4 anos e 5 meses no regime semiaberto, por crime de estelionato. Transitada e julgada, a pena do ex-presidente da Colônia Z-17 diminuiu de 7 anos e 8 meses para 4 anos e 5 meses.Gilberto Rabelo cumpriu quase 6 meses de prisão em 2008.

Conforme o advogado, como Gilberto Rabelo cumpriu parte da pena, considerado um sexto, já se pode ingressar com pedido de mudança de regime semiaberto para aberto. “Vou pedir declaração da Unidade Prisional de Parintins do período que meu cliente ficou recluso para
encaminhar o pedido ao Tribunal Regional Federal do Amazonas. A medida é para ele cumprir o restante da pena em regime aberto”, informa.Affonso Rodrigues destaca que a situação de Gilberto Rabelo não foge à realidade das demais colônias do Brasil.

Com o surgimento do Benefício Seguro Defeso, o número de pessoas que procuraram as colônias de pescadores para se associar em aumentou consideravelmente. Na vigência do Seguro Defeso, de novembro a março, o pescador recebe um salário mínimo para respeitar o período de reprodução de espécies ameaçadas de extinção, a partir de portaria baixada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os pescadores artesanais cumprem a época do Seguro Defeso.

O advogado assegura que “com o crescimento do número de habilitações nas colônias de pescadores para ter direito ao benefício,houve uma demanda muito grande e consequentemente  pessoas que não estavam comprovadamente no exercício da pesca, não eram pescadores artesanais, se habilitaram. Por força disso, vieram a receber indevidamente, ou seja, cometeram um crime de apropriação indébita,receberam parcelas que não teriam direito. Como o presidente da Colônia era o Gilberto Rabelo, ele logo foi processado”.

A princípio, em 2008, a Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas instaurou inquérito para apuração das denúncias defraudes no Seguro Defeso na Colônia de Pescadores Z-17 de Parintins.Na época, os agentes ouviram tanto o então presidente da Colônia Z-17,Gilberto Rabelo, como réu, e as demais pessoas envolvidas em irregularidades, por terem sido habilitadas a receber o Seguro Defeso sem comprovar exercício da atividade da pesca. O inquérito comprovou a materialidade das fraudes.

Affonso Rodrigues afirma que o Ministério Público Federal apresentou denúncia e originou o processo criminal contra Gilberto Rabelo, por ser o presidente da Colônia Z-17 e praticamente o responsável direito. “No primeiro momento, fizemos a defesa e acompanhamos todo o procedimento. Ele foi condenado em primeiro grau de jurisdição pela Justiça Federal a 7 anos e meses. Depois, entramos com recurso no Tribunal e a pena diminuiu para pouco mais de 4 anos,com direito a regime semiaberto”, acentua.

Ao comprovar que as irregularidades não foram cometidas somente por Gilberto Rabelo, o advogado dispara contra os de mais envolvidos. “As pessoas envolvidas deveriam também ter sido processadas e condenadas, pois receberam e se apropriaram indevidamente de verba pública. Portanto, apenas Gilberto Rabelo por ser o então presidente da Colônia Z-17, ser uma liderança e uma ameaça política, sofreu muitas retaliações em Parintins. Afirmamos não a sua inocência, mas o estado em que se encontrava, pois a Colônia sempre foi um exemplo de administração em sua gestão”, conclui.

Texto: Gerlean Brasil


Tags: