Nepotismo repercute na imprensa de Manaus

Nepotismo repercute na imprensa de Manaus Notícia do dia 14/01/2013 “Não se sabe ainda se o prefeito de Parintins vai perseguir os funcionários. Mas já está claro que ele recorreu à prática do nepotismo. Alexandre da Carbrás (PSD) nomeou sua irmã Ester da Carbrás para a Secretaria de Assistencial Social. A esposa do vice-prefeito Carmona Oliveira (PMDB) também vai pra folha na função de secretária extraordinária”.
A nota foi publicada na manhã de segunda-feira, 07, num dos principais portais de notícias da capital, www.blogdafloresta.com.br. Nos comentários feitos à notícia pelos internautas vários foram os posicionamentos, uns contra e outros à favor. O editor de imagens da TV Cultura do Amazonas, Alex Silva, diz o seguinte “Parintins escolheu, agora vai sofrer as consequências. Pra quem perdeu tudo, agora é hora de recuperar, e Parintins sabia disso. Muita gente vai dançar, e o patrimônio dos Carbrás, só aumentar”.

Internautas
O radialista e assessor de imprensa da Prefeitura Municipal de Parintins, Aderaldo Reis, defende afirmando que “na administração passada o ex-prefeito Bi Garcia tinha sua esposa, como secretária extraordinária, seu irmão secretário extraordinário, sua cunhada exercia cargo de confiança e o vice-prefeito tinha vários parentes na Prefeitura de Parintins. Ninguém questionou se era nepotismo ou não. Agora o prefeito de Manaus Arthur Neto nomeou sua esposa para um cargo de confiança que é irmã do ex-prefeito de Parintins. O próprio ex-prefeito já está em Manaus aguardando uma "boquinha" do seu cunhado Arthur Neto. O que é isso Blog da Floresta, já que ninguém assina a matéria?”.
Para o delegado de PolíciaRoberto Campainha a questão é meramente de intepretação da legislação. “Não estou aqui querendo defender ninguém principalmente o prefeito e vice-prefeito de Parintins que nem conheço pessoalmente, mas não há nepotismo segundo a Súmula Vinculante nº. 13 do STF, para as nomeações para os cargos de secretários municipais, estaduais e ministros de Estado visto serem considerados agentes políticos, portanto, creio que há um equívoco na interpretação acima. Veja a matéria seguinte: "Ministro julga procedente ação contra nepotismo em Goiás.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Tóffoli julgou procedente a reclamação (RCL 14223) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) contra ato do presidente da Assembleia Legislativa daquele Estado, deputado Jardel Sebba, que manteve a nomeação de seu cunhado para ocupar o cargo de diretor financeiro da Casa. Na ação, o Ministério Público Estadual alegou que a contratação viola a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública em cargos de direção, chefia ou assessoramento, cargos em comissão ou funções gratificadas.
De acordo com a decisão do ministro Dias Tóffoli, a classificação em “cargo político”, com o objetivo da não aplicação da Súmula Vinculante 13, “não alcança cargos e funções com atribuições de direção, chefia e assessoramento na estrutura administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no qual se enquadra o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás”.

Explicação
O ministro afasta o argumento do presidente da Assembleia Legislativa, que se negou a anular a nomeação do cunhado sob o argumento de que o diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Goiás exerce atribuições equivalentes às de secretário de Estado, tratando-se, portanto, por equiparação, de “agente político”. Contra esse argumento também se manifestou o MP-GO, para quem a “ordem constitucional não estabelece, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, cargo de direção superior similar aos ministros de Estado, secretário de Estado e secretário municipal”, única hipótese que não justificaria a aplicação da súmula.
A nomeação se deu por meio de decreto administrativo de fevereiro de 2009, quando a Assembleia era presidida por outro parlamentar. Depois que Jardel Sebba assumiu a presidência, em 2011, o MP-GO recomendou, por duas vezes, a anulação do decreto, por se tratar de nomeação de parente de segundo grau, por afinidade, do novo presidente para o exercício de cargo de confiança. Sebba, porém, manteve o decreto com o entendimento de que o cargo de diretor financeiro do órgão legislativo se equipara ao de secretário de Estado no âmbito do Executivo – ambos de natureza política e, portanto, fora do alcance da Súmula Vinculante 13.".

Marcondes Maciel
Especial Para Repórter Parintins
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