Bombeiro corre risco de exclusão militar

Notícia do dia 30/09/2013 A juíza Melissa Sanches Silva da Rosa, titular da 2ª Vara da Comarca de Parintins, decretou no dia 23 a prisão preventiva do bombeiro André da Silva Aguiar, 31, pelo envolvimento no roubo à casa do empresário Milardison Faria, na Rua Oriximiná, no bairro Palmares. O delegado Ivo Cunha concluiu o inquérito sobre o caso específico sexta-feira, 27.

Na manhã de sexta-feira, o comandante da 3ª Companha Independente de Bombeiro Militar (CIBM), Tenente Ricardo Rocha, manteve audiência com o delegado para obter cópia do inquérito policial. Ivo Cunha informou que já foi encaminhado o documento para o Fórum de Justiça. ?Temos indícios de autoria, provas e confissão? revela.

Segundo o delegado, André Aguiar confessou ter participado do assalto, mas não praticou abuso sexual contra a empregada doméstica de 28 anos. Quem executou a ação foi o comparsa Jailson Vieira Carvalho ao utilizar uma arma apontada para a cabeça da vítima, conforme as investigações.

Depoimento
André Aguiar permaneceu do lado de fora, enquanto Jailson Carvalho entrou para pegar objetos de valor na área interna da residência do empresário. Tenente Ricardo Rocha destaca que André Aguiar continua na função de bombeiro militar e não foi excluído da instituição. O acusado encontra-se confinado no quartel da 3ª CIBM.

O comandante da corporação garantiu o envio de toda documentação necessária à Assessoria Jurídica e Corregedoria do Corpo de Bombeiros em Manaus para análises juntamente com o inquérito da Justiça. Posteriormente, devem ser tomadas as medidas dentro do âmbito administrativo. A medida depende do resultado do processo.

De acordo com Ricardo Rocha, como não houve exclusão do quadro efetivo da instituição, André Aguiar completa 9 anos de Corpo de Bombeiros em fevereiro de 2014. ?Se tiver uma condicional e for excluído, no caso ele não levará 9 anos na instituição. Dependendo do resultado do processo, se tem possibilidade?, explica. Segundo comandante da 3ª CIBM, ?um militar é diferente do funcionário público civil. O funcionário público civil se estabiliza com dois anos. Já o militar se estabiliza com 10 anos de serviço.

Todo militar não pode receber condenação superior a dois anos. Quando é superior, ele deve ser licenciado da instituição?. Caso haja pena superior a dois anos, a Lei verifica a não estabilização do militar pelos 10 anos de serviço incompletos. O delegado Ivo Cunha afirma não ter solicitado o mandado de prisão preventiva. ?Tem juiz que transforma a prisão em flagrante em preventiva?, declara. Ivo Cunha conclui o inquérito de Jailson Carvalho na tarde de sexta-feira.   


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