Ex-Cunhã Poranga do Garantido é indenizada

Notícia do dia 15/08/2013 Os desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negaram, na manhã desta quarta-feira (14), mandado de segurança ao Boi Bumbá Garantido que pedia a suspensão da execução de uma dívida no valor de R$ 2.092.160,56 à então cunhã poranga da agremiação Jacqueline Soares de Oliveira Kul.

A decisão foi por unanimidade. Jacqueline Soares se apresentava pelo Garantido em 29 de junho de 1994 quando caiu de uma altura de cerca de dez metros e teve fraturas nos dois pés, o que causou sequelas.

Após decisão da 2ª Vara da Comarca de Parintins, que condenou o Boi Bumbá a indenizar a ex-cunhã poranga, os advogados da agremiação entraram com um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, apontando como autoridade coatora a juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Parintins.

O Garantido propôs a demanda, requerendo a concessão liminar da segurança, alegando que a autoridade apontada como coatora não teria oportunizado, na fase de liquidação, a possibilidade de ampla defesa e contraditório.

Alegaram os advogados que, o único recurso cabível para manifestar indignação na fase de liquidação de sentença seria o Agravo de Instrumento, porém, não tendo prolatado decisão interlocutória exigida em lei, o Juízo teria impossibilitado o exercício ao direito de recurso.

O processo nas Câmaras Reunidas teve como relator o desembargador Jorge Manoel Lins, que negou o recurso. O voto do desembargador foi seguido pelos demais durante a sessão.


Com informações da assessoria [email protected]

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