Supremo Tribunal de Justiça nega Recurso ao Garantido

Notícia do dia 24/07/2013 O sócio do Boi Bumbá Garantido há mais de 20 anos e fundador da Torcida Organizada do Comando do boi vermelho, Flávio da Costa Farias, comemora a decisão do ministro Marco Buzzi, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que negou Recurso Especial a Associação Folclórica do Boi Bumbá Garantido que pedia a suspensão de decisão do juiz da 2ª Vara de Parintins determinando o direito de todos os sócios do boi vermelho em poder votar nas eleições para a diretoria do Bumbá.

Flávio explica que sua luta de 2 anos valeu a pena, pois não importa se vai haver nova eleição este ano ou não, mas saber que todos os sócios terão o direito de votar. ?A partir desse momento, todos os sócios terão o direito de votar, se vai ser este ano ou ano que vem, isso não importa, o importante é que mais de 1000 sócios que gostam do boi, voltaram a ter o direito de votar?, destacou.

Ele também enfatizou que o processo que moveu contra a Associação em agosto de 2011, aconteceu antes da eleição, justamente porque acredita que todos os sócios tem esse direito, e deixa claro que isso não é porque ele perdeu as eleições. Flávio concorreu a eleição junto com atual presidente, Telo Pinto, para um mandato de 3 anos. Segundo ele, mais de 4 mil teriam direito a votar, mas apenas cerca de 2 pessoas votaram.

Decisão do Ministro
Em sua decisão o ministro Marco Buzzi ao negar o seguimento justificou a ausência de certidão de intimação e má formação do instrumento, ou seja, sem a Certidão de Intimação agravada emitida pela Vara de origem, por isso, o agravo regimental foi conhecido, porém negado.

No dia 26 de agosto de 2011, dois dias antes das eleições, saiu a decisão do juiz da Comarca de Parintins, em que o Juiz Antonio Itamar de Souza Gonzaga deferiu: ?estão aptos a votar na eleição para a próxima diretoria da Associação Folclórica do Boi Bumbá Garantido, também os sócios que encontra inadimplentes com suas obrigações (?) Caso não haja tempo hábil para habilitar todos os associados a votar, deverá a Comissão Eleitoral da Associação suspender a eleição para data ulterior?, mesmo assim, a diretoria prosseguiu com a eleição, através de uma liminar obtida com o desembargador Domingos Chalub.

Texto: Mohara Cabral-Foto: Áida Fernandes/// Blog da Floresta

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