De acordo com o magistrado, um cidadão que poste algo contra alguém e que não possa provar, pode ser punido. A sanção pode ser estendida ao provedor que hospeda o site no qual houve a divulgação.?O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a pessoa lesada pode comunicar o provedor, para que esse provedor tire do ar a informação. Se não tirar, responderá solidariamente com o causador direto do ilícito?, afirmou.
Áldrin disse também que a responsabilidade nesse caso é subjetiva. ?Só a do dever de indenizar quando não é retirada a notícia do site. Aconteceu situação parecida em Parintins?, informou.
Direcionados ao público parintinense, há pelo menos 15 perfis falsos que diariamente postam uma série de acusações contra políticos, empresários, artistas, membros das agremiações culturais, religiosos e instituições públicas. Até divórcio consta como pauta para algumas páginas no facebook.
Márcio Costa
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